Instrução Normativa SEDACTEL nº 4 DE 04/09/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 set 2018

Inclui a alínea "h" no inciso V do art. 6º da IN 01/2016 SEDACTEL, que estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos culturais do Pró-cultura RS - Lei de incentivo a cultura, para incluir o rito especial para projetos para bens tombados que apresentem risco iminente.

O Secretário de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a IN 01/2016-SEDACTEL nos termos seguintes:

Art. 1º Fica incluída a alínea "h" no art. 6º inciso V da IN 01/2016, com a seguinte redação:

"h) rito especial: projetos para bens tombados, a nível municipal e/ou estadual, que possuam laudo técnico emitido por perícia de engenharia que ateste risco iminente terão tramitação priorizada sob os demais projetos."

Art. 2º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da publicação, sendo válida para todos os projetos que forem apresentados a partir da sua publicação junto ao Pró-cultura RS LIC no que se aplicar.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 04 de setembro de 2018.

Victor Hugo Alves da Silva,

Secretário de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.