Instrução Normativa SEAPI nº 4 DE 05/04/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 abr 2018
Dispõe sobre a vigência das Certidões de Registro do Cadastro Florestal de 2017 emitidas com validade até 31 de março de 2018.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 90, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o disposto no expediente administrativo nº 18/1500-0007391-2,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.961 , de 13 de dezembro de 2016, e
Considerando a prorrogação do prazo de pagamento das taxas do FUNDEFLOR 2018 para 30 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º As Certidões de Registro do Cadastro Florestal de 2017, emitidas com validade até 31 de março de 2018, terão vigência até o dia 30 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de abril de 2018.
Porto Alegre, em 05 de abril de 2018.
ANDRÉ LIONIR PETRY DA SILVA,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Adjunto.