Instrução Normativa SEFA nº 4 DE 26/01/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jan 2018

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0005, de 6 de março de 2012, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA, por contribuinte Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput e inciso I do parágrafo único do art. 346 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 00005, de 6 de março de 2012, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA, por contribuinte Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - quando o valor total do documento ultrapasse R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais);".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda