Instrução Normativa SEDET nº 4 DE 27/04/2018

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 abr 2018

Institui procedimentos administrativos para pedido de licença ambiental e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, no uso de suas atribuições prerrogativas legalmente conferidas,

Considerando a necessidade da instituição de procedimentos administrativos internos para ordenar a forma da apresentação de pedidos de licença ambiental a fim de impedir o início de atividades efetiva ou potencialmente lesivas ou degradante ao meio ambiente sem a análise prévia pelo Poder Público quanto ao preenchimento dos requisitos previstos na forma da lei e dos regulamentos pertinentes;

Considerando ser conveniente a elaboração de modelos padronizados e específicos de pedidos de licença ambiental (Análise Prévia Ambiental, Autorização Prévia Ambiental, Autorização Ambiental de Implantação, Autorização Ambiental de Operação, Autorização Ambiental de Regularização, Autorização Ambiental de Reforma e Ampliação) e a forma de publicação deste requerimento, e de sua concessão ou renovação, no veículo oficial de imprensa do Município de Maceió e em jornais regionais ou locais de grande circulação, em conformidade com as Resoluções CONAMA nº 01/1986, nº 06/1986, nº 237/1997 e nº 281/2001, e com art. 37, da Lei Municipal nº 4.548/1996 (Código Municipal do Meio Ambiente); e

Considerando que é obrigação indissociável da atividade administrativa promovida pelo Poder Público, em matéria ambiental, a observância irrestrita aos princípios da legalidade, publicidade, prevenção, precaução e natureza pública da proteção ambiental.

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos procedimentos administrativos de observância obrigatória no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, para os pedidos de licença ambiental, sua concessão ou renovação.

Art. 2º O pedido de licença ambiental deverá obrigatoriamente ser acompanhado dos documentos exigidos na forma do Requerimento Unificado - Edilício e Ambiental desta SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, conforme modelo padronizado no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º A publicação do pedido de licença ambiental é requisito essencial e será providenciada, às expensas do requerente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a protocolização do pedido na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTAL - SEDET, observada a obrigatoriedade também na hipótese de concessão ou renovação do licença ambiental.

§ 1º Para empreendimentos ou atividades listados no art. 2º, da Resolução CONAMA nº 01, de 23 de Janeiro de 1986, ou aqueles considerados como de significativo impacto ambiental, declarados pelo órgão municipal ambiental, a publicação do pedido de licença ambiental, sua concessão ou renovação, deverá seguir os modelos previstos na Resolução CONAMA nº 06, de 24 de Janeiro de 1986.

§ 2º Para empreendimento ou atividades de baixo impacto ambiental, a publicação do pedido de licença ambiental, sua concessão ou renovação, poderá seguir modelos simplificados e padronizados pelo órgão ambiental municipal.

§ 4º A publicação mencionada forma do caput deste artigo também se aplica no caso de indeferimento do pedido de licença ambiental, sua concessão ou renovação.

§ 5º Em todas as hipóteses previstas neste artigo, será obrigatória, na publicação do pedido de licença ambiental, a indicação do número do processo administrativo instaurado e do estudo ambiental exigido.

§ 6º A inobservância da disposição constante do caput deste artigo obsta a concessão da licença ambiental e enseja o embargo administrativo do empreendimento ou atividade, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal do requerente na forma da Lei Federal nº 9.605/1998.

Art. 4º O pedido de licença ambiental, sua concessão ou renovação, será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal regional ou local de grande circulação, observados os critérios estabelecidos no artigo anterior desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A publicação do pedido de licença ambiental, sua concessão ou renovação, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM será encaminhada diretamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, comprovado o recolhimento das custas correspondentes.

Art. 5º O descumprimento das disposições previstas na forma desta Instrução Normativa implicará a responsabilização funcional do servidor público independentemente de prejuízo ao patrimônio público.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 27 de Abril de 2018.

MAC MERRON LIRA PAES

Secretário/SEDET

ANEXO IREQUERIMENTO UNIFICADO - EDILÍCIO E AMBIENTAL