Instrução Normativa SEFAZ nº 4 DE 11/06/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jun 2018
Aprova o Manual de Contabilização de Diversos Responsáveis que trata das rotinas de escrituração de créditos de diversos responsáveis pelos órgãos e entidades do Governo do DF no Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental SIGGo.
O Subsecretário de Contabilidade, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da competência prevista no inciso II do Artigo 123, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, combinado com o disposto no Artigo 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014,
Considerando a competência estabelecida no inciso I do Artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014;
Considerando a necessidade de melhor evidenciar o Controle das Operações de Crédito, Avais e Garantias, bem Como dos Direitos e Haveres do Distrito Federal em atendimento ao Relatório nº 02/2018 - DAGEF/CODAG/COGEA/SUBCI/CGDF,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o "Manual de Contabilização de Diversos Responsáveis" que trata das rotinas de escrituração de créditos de diversos responsáveis pelos órgãos e entidades do Governo do DF no Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo.
Art. 2º O Manual de que trata o artigo 1º está disponível no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, na aba Contas Públicas > Gestão Contábil > Manuais de Contabilidade ou no endereço eletrônico: http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=891.
Art. 3º As Unidades Gestoras integrantes do SIAC/SIGGo deverão ajustar os registros contábeis, a fim de evidenciar as suas obrigações patrimoniais, conforme orientações contidas no referido Manual, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
HELVIO FERREIRA