Instrução Normativa BEM nº 4 DE 31/08/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 set 2017
Fixa os critérios para concessão de Financiamentos para Carteira Nacional de Habilitação.
O Presidente do Banco do Empreendedor - BEM, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto no Decreto nº 5.306, de 11 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 5.400, de 22 de março de 2016.
Resolve:
Art. 1º Fixar os seguintes critérios para concessão de Contratos de Mútuos para financiamento de emissão de Carteira Nacional de Habilitação:
a) Serão financiadas aulas teóricas e práticas, taxas de processos, exames médicos, psicotécnicos para todas as categorias e exames toxicológicos para as categorias C, D e E;
b) Para as categorias: "A", "B", "AB", o proponente deverá apresentar Carteira de Trabalho devidamente registrada (assinada) ou documento emitido pelo empregador, em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, com assinatura do proprietário ou responsável pela empresa, com firma reconhecida em cartório, que comprove a necessidade de utilização da respectiva Carteira, ou em último caso, apresentar uma declaração emitida pelo Centro de Formação de Condutores escolhido pelo proponente;
c) O Centro de Formação de Condutores que emitir declaração se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas, sob pena do imediato desligamento do programa, no caso da emissão de documento que não traduza a verdade;
d) Para as categorias: "C", "D" e "E" será dispensada a apresentação de Carteira de Trabalho ou qualquer documento de comprovação da necessidade de utilização da respectiva carteira;
e) A seleção dos proponentes ficará a cargo dos Centros de Formação de Condutores, que formará o processo e preencherá o Cadastro do Financiamento e o encaminhará à Associação, Cooperativa ou Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do município para verificar a documentação e posteriormente envio ao Banco do Empreendedor para ser analisado.
f) A Associação, Cooperativa ou Sindicato dos Centros de Formação de Condutores deverá encaminhar ao BEM-Banco do Empreendedor as propostas com toda a documentação.
g) Os recursos financeiros objeto dos financiamentos são oriundos do FUNDES - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social e serão depositados na Conta dos Centros de Formação de Condutores escolhidos pelos proponentes.
h) O proponente e o avalista não deverão constar como inadimplente junto aos órgãos de Proteção ao Crédito.
i) O proponente deverá residir no Estado há pelo menos 02 (dois) anos e apresentar um avalista que também resida no Estado.
j) A não aprovação do proponente junto ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-TO, não o isentará, em hipótese alguma, do pagamento das parcelas do financiamento;
k) Os limites mínimo e máximo dos financiamentos a serem concedidos serão de acordo com a categoria requerida;
l) O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
m) O prazo do financiamento será de até 18 (dezoito) meses, sem período de carência;
n) Serão cobrados encargos financeiros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do financiamento, deduzidos integralmente no ato da liberação;
o) O pagamento das parcelas será através de boleto bancário.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2017.
ACY DE CARVALHO FONTES
Presidente