Instrução Normativa GAB-CRE nº 4 DE 03/02/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 fev 2017

Revoga a Instrução Normativa n° 007/2013/GAB/CRE.

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA

Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa n° 007/2013/GAB/CRE, que fixa o prazo para a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual