Instrução Normativa SEMUSA nº 4 DE 07/07/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 jul 2017
Institui notificações eletrônicas para cobrança de taxas pertinentes ao licenciamento sanitário simplificado.
O Secretário Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhes são conferidas conforme a Lei Complementar nº 247 de 23 de dezembro de 2005 e pelo artigo 1º combinado com artigo 106 da Lei Complementar 1.562 de 29 de dezembro de 20013;
Considerando o § 4º do Artigo 7º da Lei 1.562 de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto Municipal 14.327 de 21 de outubro de 2016 que trata de Licenciamento Sanitário Simplificado por Auto Declaração e Auto Avaliação sanitária, e especialmente os incisos I e II do Art. 176 F do Código Tributário Municipal;
Considerando a necessidade de adequar procedimentos operacionais fiscais a serem implantados pela Divisão de Vigilância, Licenciamento e Controle de risco Sanitário no ambiente virtual gerenciado pela Junta Comercial de Rondônia - JUCER, no portal www.empresafacil.ro.gov.br,
Resolve:
Art. 1º Cancelar os modelos de Notificação Tributária - Formulário I e II - do Anexo I da Instrução Normativa 001/2016/GAB/SEMUSA/DVISA publicada no Diário Oficial do Município do dia 28.03.2016.
Art. 2º Instituir as Notificações Eletrônicas Fiscais para cobrança das taxas de Abertura e Alteração de Cadastro de Vigilância Sanitária e de Alvará de Saúde, a serem aplicadas pelo corpo fiscal sanitário no ambiente virtual gerenciado pela Junta Comercial, portal www.empresafacil.ro.gov.br conforme estes anexos desta instrução.
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de junho de 2017.
ALEXANDRE PORTO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I Formulário I: Notificação Eletrônica Fiscal de Taxa de Abertura ou Alteração de Cadastro - CVISA
ANEXO II Formulário II: Notificação Eletrônica Fiscal de Taxa de Alvará de Saúde