Instrução Normativa SMF nº 4 DE 15/12/2017
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 dez 2017
Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 3/2017, de 1º de dezembro de 2017, esclarecendo que a falta de apresentação do laudo de avaliação em conformidade com o disposto na legislação ensejará o não conhecimento do recurso.
O Superintendente da Receita Municipal, no uso de suas atribuições regulamentares,
Determina:
Art. 1 º Fica alterado o art. 2º da Instrução Normativa da Receita Municipal nº 03/2017, de 1º de dezembro de 2017, conforme segue:
"Art. 2º A falta de apresentação do laudo de avaliação em conformidade com o art. 1º e no prazo do § 3º do art. 30 da Lei Complementar nº 197, de 1989, ensejará o não conhecimento do recurso." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2017.
TEDDY BIASSUSI,
Superintendente da Receita Municipal.