Instrução Normativa SEAPI nº 4 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Dispõe sobre a documentação sanitária exigida para os animais com destino a evento de aglomeração realizado no âmbito do Estado.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de regular a participação das diferentes espécies animais em eventos de aglomeração,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.467 , de 15 de junho de 2010 e seus regulamentos, determina:

Art. 1º Os animais com destino a evento de aglomeração realizado no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul devem ser acompanhados de documentação sanitária regularmente expedida, compreendendo guia de Trânsito Animal (GTA), resultados de testes de diagnósticos, atestados de vacinações e de exames laboratoriais, entre outros, exigidos para trânsito e para ingresso nos eventos, conforme regulamentos sanitários específicos.

Art. 2º A validade dos resultados de testes de diagnósticos, atestados de vacinações e de exames laboratoriais, entre outros, exigidos para trânsito e para ingresso em evento de aglomeração deverá compreender no mínimo todo o período de realização deste, e ainda, nos casos em que se faça necessário, os dias da saída dos animais posteriores ao término do evento.

Art. 3º Fica proibida emissão de GTA - Guia de Trânsito Animal - quando a documentação sanitária citada não obedecer ao disposto no Artigo 2º.

Art. 4º A inobservância do disposto nesta Instrução Normativa e demais normas vigentes sujeita o infrator as sanções legais previstas.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Porto Alegre, 28.04.2016

Ernani Polo

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.