Instrução Normativa SRM nº 4 DE 13/10/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 out 2016

Regulamenta a dispensa do pagamento das multas previstas no art. 56 , III, a, da Lei Complementar nº 07 , de 7 de dezembro de 1973, no caso de denúncia espontânea.

O Superintendente da Receita Municipal, no uso de suas atribuições regulamentares, em especial a que consta no art. 21 , IX, da Lei Complementar Municipal nº 765/2015 ,

Determina:

Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta a dispensa do pagamento das multas previstas no art. 56 , III, a, da Lei Complementar nº 07 , de 7 de dezembro de 1973, no caso de denúncia espontânea.

Art. 2º Fica dispensado do pagamento da multa o sujeito passivo que, espontaneamente, mesmo que fora do prazo:

I - promover a inscrição ou comunicar o encerramento de atividades, a alteração de firma, razão ou denominação social, ou de localização ou de atividade, ou da composição societária;

II - informar a realização de espetáculos de diversões públicas;

III - informar a infração a dispositivos da legislação tributária não cominados no Título V da Lei Complementar nº 07 , de 7 de dezembro de 1973.

Art. 3º Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Art. 4º A regularização das obrigações acessórias previstas nesta instrução não implica em exclusão da responsabilidade por quaisquer infrações relacionadas ao não pagamento de tributos.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 13 de outubro de 2016.

FABRÍCIO DAS NEVES DAMEDA,

Superintendente da Receita Municipal.