Instrução Normativa SEFAZ nº 4 DE 01/03/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 mar 2016

Rep. - Estabelece os procedimentos de registro, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP, conforme o estabelecido no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 31.894 , de 29 de fevereiro de 2016.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 13 DE 01/03/2016):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143 , de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041 , de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,

Considerando o disposto no parágrafo único do Decreto nº 31.894 , de 29 de fevereiro de 2016,

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação dos arquivos e a obrigatoriedade de transmissão dos dados da EFD,

Resolve:

Art. 1º O registro da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP, referente a operação própria do contribuinte, será feito pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:

I - no Campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;

II - no Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;

III - em relação a dedução referente ao FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) deverá ser o CE040002;

IV - em relação ao débito - FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) deverá ser o CE050003;

V - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116, deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - FECOP.

Art. 2º O registro da apuração do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP será feito na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:

I - no Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;

II - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;

III - em relação a dedução referente ao FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE140001;

IV - em relação ao débito - FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE150005;

V - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - FECOP.

Art. 3º O registro da apuração do adicional do ICMS Substituição Tributária de que trata o art. 4º da Lei nº 14.237 , de 10 de novembro de 2008, destinado ao FECOP será feito na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:

I - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;

II - em relação ao débito - FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE150005;

III - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária), deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - FECOP.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de março de 2016.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de março de 2016.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA