Instrução Normativa SEFAZ nº 4 DE 29/01/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 fev 2016
Estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 13 DE 01/03/2016):
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,
Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,
Considerando a Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015,
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 e suas alterações, de 3 de abril de 2009,
Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação dos arquivos e a obrigatoriedade de transmissão dos dados da EFD,
Resolve:
Art. 1º Quando da escrituração do ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL) de que trata o § 3º do art. 2º do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) serão apresentados na forma seguinte:
I - contribuintes estabelecidos neste Estado:
a) com relação ao ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL):
1. deverão escriturar as informações complementares dos documentos fiscais quando das operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte nos Registros C101 e D101, conforme o caso;
2. os valores informados nos Campos 03 (VL_ICMS_UF_DEST) e 04 (VL_ICMS_UF_REM) dos Registros C101 e D101 deverão ser totalizados no Campo 04 (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL) do Registro E310 do respectivo Registro E300 da UF de destino e UF do remetente respectivamente;
3. quando, no Registro E300, a UF remetente for o Ceará, o valor informado no Campo 04 (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL) do Registro E310 deverá ser lançado como estorno de débito no Campo 09 (VL_OUT_CRED_DIFAL) do mesmo Registro, e lançado como Ajuste de Débitos no Campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) do Registro E110;
4. os Códigos de Ajuste a serem informados nos Registros E111 e E311 deverão ser os dos itens 12 e 78 da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste da Apuração e Dedução, Anexo Único desta Instrução Normativa, respectivamente;
5. informar, no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116, o valor do Campo 13 (VL_ICMS_RECOLHER) do Registro E110 e, no Campo 05 (COD_REC) do Registro E116, o Código de Receita 1015 - ICMS Normal;
b) com relação ao Fundo de Combate a Pobreza (FECOP - DIFAL):
1. o somatório do valor do Fecop - DIFAL destacado no documento fiscal nas operações de saída deverá ser informado no Campo 15 (DEP ESP) do Registro E110, débito extra-apuração;
2. o valor lançado no Campo 15 (DEP ESP) do Registro E110, deverá ser informado no Campo 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E111, utilizando o Código de Ajuste do FECOP - DIFAL constante no item 45 do Anexo Único desta Instrução Normativa;
3. informar, no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116, o valor do Campo 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E111, referente ao valor do Código de Ajuste do Fecop - DIFAL, e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - Fecop - DIFAL EC 87/2015;
II - contribuintes de outra unidade da Federação com inscrição como substituto tributário ou responsável pelo ICMS destino:
a) com relação ao ICMS diferencial de alíquota - DIFAL:
1. deverão escriturar as informações complementares dos documentos fiscais quando das operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte nos Registros C101 e D101, conforme o caso;
2. o somatório dos valores informados nos Campos 03 (VL_ICMS_UF_DEST) dos Registros C101 e D101 deverá constar no Campo 04 (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL) e ser apurado no Campo 12 (VL_RECOL), ambos do Registro E310 do respectivo Registro E300 da Unidade da Federação de destino Ceará;
3. informar, no Campo 03 (VR_OR) do Registro E316, o valor do Campo 12 (VL_RECOL) do Registro E310, e, no Campo 05 (COD_REC) do Registro E316, o Código de Receita 10011 - 0 - ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação, informado na GNRE;
b) Com relação ao Fundo de Combate a Pobreza (Fecop - DIFAL):
1. o somatório dos valores informados nos Campos 02 (VL_FCP_UF_DEST) dos Registros C101 e D101 deverão ser informados no Campo 06 (VL_TOT_DEB_FCP), no Campo 09 (VL_OUT_CRED_DIFAL) e no Campo 14 (DEB_ESP_DIFAL), todos do Registro E310;
2. o valor constante no Campo 09 (VL_OUT_CRED_DIFAL) e Campo 14 (DEB_ESP_DIFAL), ambos do Registro E310, deverá ser lançado no Registro E311, utilizando os Códigos de Ajuste do Fecop - DIFAL constantes nos itens 78 e 80 do Anexo Único desta Instrução Normativa, respectivamente.
3. informar, no Campo 03 (VR_OR) do Registro E316, o valor do Campo 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E311, e, no Campo 05 (COD_REC) do Registro E316, o Código de Receita 10013 - 7 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração, informado na GNRE.
Art. 2º Nas operações de devolução de mercadorias, o contribuinte deverá lançar o crédito referente ao ICMS Diferencial de Alíquota (ICMS DIFAL) no Registro E111, utilizando o Código de Ajuste constante no item 31 - Outros Créditos - do Anexo Único desta Instrução Normativa, quando o contribuinte for estabelecido neste Estado, ou o constante no item 77 - Outros Créditos - Anexo Único desta Instrução Normativa, quando o contribuinte for de outra unidade da Federação com inscrição como substituto tributário ou responsável pelo ICMS destino.
Art. 3º Para a geração do Registro de Apuração do ICMS - Operações Próprias (Registro E110 e seus filhos), do Registro de Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária (Registro E220 e seus filhos) e do Registro de Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota - UF Origem/Destino EC 87/2015 (Registro E300 e filhos), o contribuinte deverá utilizar a Tabela 5.1.1 (Tabela de Ajuste da Apuração e Dedução) constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2016.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2016
TABELA 5.1.1.
(TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
1 | CE000001 | Débito Reserva Transferência de Crédito | 01.01.2009 | |
2 | CE000002 | Débito Diferencial de Alíquota - Imobilizado | 01.01.2009 | |
3 | CE000003 | Débito Transferência de Crédito | 01.01.2009 | |
4 | CE000004 | Débito Compensação de Débito na Divida Ativa | 01.01.2009 | |
5 | CE000005 | Débito - Fecop ICMS Normal | 01.01.2009 | 01.01.2012 |
6 | CE000006 | Débito Diferencial de Alíquota - Consumo | 01.01.2009 | |
7 | CE000007 | Débito - Faturamento - Termo de acordo 35/1991 | 01.01.2009 | |
8 | CE000008 | Débitos Outros | 01.01.2009 | |
9 | CE000009 | Débito de diferença de Cartão de Crédito | 01.01.2012 | |
10 | CE000010 | Débito de ICMS carga liquida operações internas | 01.01.2012 | 31.12.2015 |
11 | CE000011 | Débito de ICMS carga liquida operações interestaduais | 01.01.2012 | 31.12.2015 |
12 | CE000012 | Débito de ICMS DIFAL EC 87/2015 | 01.01.2016 | |
13 | CE010001 | Estorno de Crédito Saídas Isentas e não Tributadas | 01.01.2009 | |
14 | CE010002 | Estorno de Crédito Bens de Ativo por Saídas Não Tributadas | 01.01.2009 | |
15 | CE010003 | Estorno de Crédito Suframa | 01.01.2009 | |
16 | CE010004 | Estorno de Crédito de Bens de Ativo por Baixa | 01.01.2009 | |
17 | CE010005 | Entradas de Energia Elétrica (Empresa comunicação) | 01.01.2009 | |
18 | CE010006 | Estorno Créditos Outros | 01.01.2009 | |
19 | CE020001 | Crédito Presumido | 01.01.2009 | |
20 | CE020002 | Crédito de Antecipado | 01.01.2009 | |
21 | CE020003 | Crédito de Diferencial de Alíquota | 01.01.2009 | |
22 | CE020004 | Crédito de Transferência de Crédito | 01.01.2009 | |
23 | CE020005 | Crédito de Bens do Ativo Imobilizado | 01.01.2009 | |
24 | CE020006 | Crédito Restituição de Indébito | 01.01.2009 | |
25 | CE020007 | Crédito ICMS a Mais ou em Duplicidade | 01.01.2009 | |
26 | CE020008 | Crédito ICMS Importação Diferido | 01.01.2009 | |
27 | CE020009 | Crédito Decorrente de Auto de Infração | 01.01.2009 | |
28 | CE020010 | Créditos Extemporâneos | 01.01.2009 | |
29 | CE020011 | Crédito Outros | 01.01.2009 | |
30 | CE020012 | Crédito de Fecop ICMS Normal | 01.01.2012 | 31.12.2015 |
31 | CE020013 | Devolução mercadoria - ICMS DIFAL | 01.01.2016 | |
32 | CE030001 | Estorno Débito Reversão de Reserva de Transferência | 01.01.2009 | |
33 | CE030002 | Estorno de Débito - Faturamento - Energia - Conv. 30/2004 | 01.01.2009 | |
34 | CE030003 | Estorno de Débito - Faturamento - Comunicação - Conv 39/2001 | 01.01.2009 | |
35 | CE030004 | Estorno Débito Outros | 01.01.2009 | |
36 | CE030005 | Ajuste de Débito segmento moageiro | 01.01.2016 | |
37 | CE040001 | Dedução referente ao FDI - Provin | 01.01.2009 | |
38 | CE040002 | Dedução referente Fecop ICMS Normal | 01.01.2009 | |
39 | CE040003 | Incentivo Fiscal | 01.01.2009 | |
40 | CE040004 | FDI- Transferência de credito | 01.01.2009 | |
41 | CE050001 | Credenciados - ICMS Antecipados | 01.01.2009 | |
42 | CE050002 | Credenciados - Diferencial de Alíquota | 01.01.2009 | |
43 | CE050003 | Débito - fecop ICMS normal | 01.01.2009 | |
44 | CE050004 | Decreto 31109/2013 | 01.01.2015 | |
45 | CE050005 | Fecop DIFAL EC 87/2015 | 01.01.2016 | |
46 | CE100001 | Débitos outros | 01.01.2009 | |
47 | CE100002 | Débito ref ao caput do art. 1º do Decreto nº 31288/2013 | 01.01.2013 | |
48 | CE110001 | Estorno créditos outros | 01.01.2009 | |
49 | CE110003 | Estorno de crédito nos termos do inciso II do parag 2º do art. 1º do Decreto nº 31288/2013 | 01.01.2013 | |
50 | CE120001 | Créditos Outros | 01.01.2009 | |
51 | CE120002 | Crédito de ressarcimento homologado nos termos do parag 1º do art. 1º do decreto 31288/2013 | 01.01.2013 | |
52 | CE130001 | Estorno Debito Outros | 01.01.2009 | |
53 | CE130001 | Ajuste de Débito segmento moageiro | 01.01.2016 | |
54 | CE140001 | Fecop - ST - saídas internas | 01.01.2009 | |
55 | CE140002 | Fecop - ST - entrada interestadual | 01.01.2009 | |
56 | CE140003 | Fecop - ST - entrada interna | 01.01.2009 | |
57 | CE150001 | Credenciados - ST - Entrada interestadual | 01.01.2009 | |
58 | CE150002 | Não credenciados - ST - Entrada interestadual | 01.01.2009 | |
59 | CE150003 | ST - Entradas internas | 01.01.2009 | |
60 | CE150004 | ST - Saidas Internas | 01.01.2009 | |
61 | CE150005 | ST - Outros- Regime Especial | 01.01.2009 | |
62 | CE150005 | Fecop - ST - saídas internas | 01.01.2009 | |
63 | CE150006 | Fecop - ST - entrada interestadual | 01.01.2009 | |
64 | CE150007 | Fecop - ST - entrada interna | 01.01.2009 | |
65 | CE150008 | Débito mensal a recolher nos termos do inc II do parag 2º do art. 1º do decreto 31288/2013 | 01.01.2013 | |
66 | CE150009 | Carga liquida entrada interna | 01.11.2013 | 31.12.2015 |
67 | CE150010 | Carga liquida entrada interestadual | 01.11.2013 | 31.12.2015 |
68 | CE150011 | Carga liquida saída interna | 01.11.2013 | 31.12.2015 |
69 | CE150012 | Carga liquida saída interestadual | 01.11.2013 | 31.12.2015 |
70 | CE150013 | Distribuidora de combustível - álcool hidratado | 01.01.2016 | |
71 | CE150014 | Complemento de carga tributária - Diesel - Decreto 29248/2008 | 01.01.2016 | |
72 | CE150015 | Distribuidora - Degradação JET x Diesel | 01.01.2016 | |
73 | CE150016 | Distribuidora de combustível - ICMS frete | 01.01.2016 | |
74 | CE150017 | Decreto 31109/2013 | 01.01.2016 | |
75 | CE209999 | Outros Débitos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP | 01.01.2016 | |
76 | CE 219999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP | 01.01.2016 | |
77 | CE229999 | Outros Créditos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP | 01.01.2016 | |
78 | CE239999 | Estorno de Débitos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP | 01.01.2016 | |
79 | CE249999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS DIFAL/FCP | 01.01.2016 | |
80 | CE259999 | Débito Especial de ICMS DIFAL/FCP | 01.01.2016 |