Instrução Normativa SAT nº 4 DE 16/09/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 set 2016

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 23, § 6º, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO

1. O item "4.2 - CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

"4.2 - CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Asa/Coxinha da Asa KG 10,07
Coração KG 16,55
Coxa/Sobrecoxa KG 5,74
Dorso KG 1,70
Filé de Peito KG 9,09
Frango Inteiro KG 4,77
Miúdos KG 4,63
Outros Cortes de Aves KG 5,81
Peito de Frango com Osso KG 6,50";

2. O item "4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

"4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Acem KG 11,33
Alcatra KG 18,35
Boi/Búfalo Casado ou Inteiro KG 9,95
Bucho KG 9,80
Capote (Capa de Filé) KG 11,12
Carne Moída KG 9,41
Chupa Molho KG 9,52
Contrfilé KG 18,13
Coração KG 5,19
Coxão Duro (Chan de Fora) KG 14,51
Coxão Mole (Chan de Dentro) KG 17,09
Cruz Machado KG 12,03
Dianteiro com Osso/seus cortes KG 9,50
Dianteiro sem Osso/seus cortes KG 12,50
Fígado KG 6,95
File Especial KG 18,28
File Mignon KG 29,37
Fraldinha KG 13,97
Língua KG 6,90
Lombinho/Cupim KG 12,90
Maminha KG 17,98
Mocotó KG 6,08
Músculo de Primeira KG 11,08
Músculo de Segunda KG 9,19
Outros Miúdos Bovinos KG 5,15
Paleta KG 12,03
Patinho KG 15,20
Paulista (Lagarto) KG 16,08
Peito KG 10,52
Picanha Bovina KG 28,20
Ponta de Agulha KG 11,00
Rabo KG 12,62
Traseiro c/Osso/serrote/seus cortes KG 12,03
Traseiro sem Osso/seus cortes KG 16,90";

3. O item "4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

"4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Acem/Copa Lombo KG 9,50
Barriga KG 5,00
Carcaça KG 8,07
Carre KG 10,30
Costela KG 9,50
Espinhaço/Suan KG 1,20
Lombo KG 14,03
KG 1,90
Pernil/paleta KG 10,72";

4. O item "4.5 - PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação.

"4.5 - PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Carcaça Especial KG 8,02
Carcaça sem Toucinho (Carioca) KG 10,43
Sarapatel KG 14,68
Toucinho KG 14,57";

5. O item "4.6 - CORTES SUINOS DEFUMADOS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

"4.6 - CORTES SUINOS DEFUMADOS

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Bacon KG 12,95
Carne/Costela KG 18,55
Lombo KG 18,77
Pé/Rabo KG 9,80";

6. O item "4.7 - CORTES SUINOS SALGADOS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

"4.7 - CORTES SUINOS SALGADOS

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Barriga/Costela KG 9,54
Carne Salgada/Salpresa KG 12,89
Espinhaço/Suan KG 3,71
KG 7,60
Rabo/Toucinho/Ponta de Costela KG 9,16";

7. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 16 de setembro de 2016.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária