Instrução Normativa SDA nº 4 DE 10/04/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2015
Rep. - Suspende, pelo prazo de 12 meses, a eficácia do disposto no art. 41; no art. 65, § 5º; no art. 91, § 3º; no art. 93, § 6º, no art. 94 e no art. 109, da Instrução Normativa nº 5, de 28 de março de 2012.
Nota: Ver Instrução Normativa SDA Nº 6 DE 07/04/2016, que prorroga até 12 de abril de 2017 a vigência desta Instrução Normativa.
O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004,
Resolve:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de 12 meses, a eficácia do disposto no art. 41; no art. 65, § 5º; no art. 91, § 3º; no art. 93, § 6º, no art. 94 e no art. 109, da Instrução Normativa nº 5, de 28 de março de 2012.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 7º da Instrução Normativa nº 5, de 2012, apresentará, no prazo de seis meses, estudo e avaliação de medidas técnicas alternativas às exigidas nos dispositivos relacionados no art. 1º, para que, apresentando eficácia semelhante em termos de biossegurança, possam compor proposta de modificação e aperfeiçoamento da disciplina normativa constante da referida Instrução Normativa.
Art. 3º Os procedimentos administrativos adotados com base nos dispositivos relacionados no art. 1º serão revistos em face do disposto na presente Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DECIO COUTINHO