Instrução Normativa DEMHAB nº 4 DE 12/11/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 nov 2015

Altera o Art. 1º da Instrução Normativa nº 04/2013 que dispõe sobre normas de minutas de escritura em imóveis comercializados pelo SFH e recursos próprios e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

I - Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 04/2013, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Após a quitação do contrato, as minutas de escritura serão fornecidas mediante requerimento do mutuário adquirente do imóvel junto ao DEMHAB. O pedido será protocolizado, anexado ao processo administrativo do imóvel, e após será remetido a Coordenação de Crédito Imobiliário (CCI) para a elaboração da respectiva minuta de escritura".

II - Os demais artigos da Instrução Normativa nº 04/2013 permanecem inalterados.

III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de novembro de 2015.

EVERTON BRAZ, Diretor-Geral.