Instrução Normativa CGE nº 4 DE 01/08/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 ago 2014

Disciplina sobre a publicidade de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres no Diário Oficial do Estado.

O Secretário-Chefe da Controladoria Geral Estado do Tocantins, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do art. 50 , § 3º, do Decreto nº 5.014 , de 25 de março de 2014, e

Considerando que cumpre à Controladoria-Geral Estado formalizar normas complementares que visem ao controle e a transparência dos atos de gestão.

Considerando que a publicação resumida do extrato no Diário Oficial do Estado é condição basilar de eficácia dos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres.

Considerando, ainda, a necessidade de uniformização das informações a serem publicadas acerca dos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados.

Resolve:

Art. 1º A publicidade de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados pelos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo no Diário Oficial do Estado, por meio de extrato, deve contemplar as seguintes informações: número do processo e do convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; razão social e número de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do concedente e do convenente; razão social do interveniente; objeto; valor do concedente, da contrapartida e total; data de assinatura e de vigência; fonte de recurso; nota de empenho e signatários, consoante Anexo Único.

§ 1º A publicação resumida do termo de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, é providenciada pelo concedente no prazo de até 20 (vinte) dias, contado a partir da assinatura.

§ 2º A publicação resumida do termo de aditamento aos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres somente ocorre, apenas, nos casos em que altera o valor ou amplia a execução do objeto, vedada a alteração de sua natureza, quando houver e respeitado o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Eustáquio de Souza

Secretário-Chefe

ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

Processo nº:  
Convênio nº:  
Concedente:  
CNPJ:  
Convenente:  
CNPJ:  
Interveniente:  
Valor do Concedente:  
Valor da Contrapartida:  
Valor Total:  
Data da Assinatura:  
Vigência:  
Fonte do Recurso:  
Nota de Empenho:  
Signatários: