Instrução Normativa CGE nº 4 DE 01/08/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 ago 2014
Disciplina sobre a publicidade de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres no Diário Oficial do Estado.
O Secretário-Chefe da Controladoria Geral Estado do Tocantins, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do art. 50 , § 3º, do Decreto nº 5.014 , de 25 de março de 2014, e
Considerando que cumpre à Controladoria-Geral Estado formalizar normas complementares que visem ao controle e a transparência dos atos de gestão.
Considerando que a publicação resumida do extrato no Diário Oficial do Estado é condição basilar de eficácia dos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres.
Considerando, ainda, a necessidade de uniformização das informações a serem publicadas acerca dos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados.
Resolve:
Art. 1º A publicidade de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados pelos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo no Diário Oficial do Estado, por meio de extrato, deve contemplar as seguintes informações: número do processo e do convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; razão social e número de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do concedente e do convenente; razão social do interveniente; objeto; valor do concedente, da contrapartida e total; data de assinatura e de vigência; fonte de recurso; nota de empenho e signatários, consoante Anexo Único.
§ 1º A publicação resumida do termo de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, é providenciada pelo concedente no prazo de até 20 (vinte) dias, contado a partir da assinatura.
§ 2º A publicação resumida do termo de aditamento aos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres somente ocorre, apenas, nos casos em que altera o valor ou amplia a execução do objeto, vedada a alteração de sua natureza, quando houver e respeitado o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Eustáquio de Souza
Secretário-Chefe
ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo nº: | |
Convênio nº: | |
Concedente: | |
CNPJ: | |
Convenente: | |
CNPJ: | |
Interveniente: | |
Valor do Concedente: | |
Valor da Contrapartida: | |
Valor Total: | |
Data da Assinatura: | |
Vigência: | |
Fonte do Recurso: | |
Nota de Empenho: | |
Signatários: |