Instrução Normativa GSER nº 4 DE 03/09/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 set 2014

Altera a Instrução Normativa GSER nº 3, de 30.01.2013, que dispõe sobre a inscrição estadual, as alterações cadastrais e a baixa, referentes ao Microempreendedor Individual (MEI), e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do Art. 2º da Instrução Normativa nº 003/GSER, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os efeitos da baixa citada no caput retroagirão à data desse evento na Receita Federal do Brasil, ficando as operações supervenientes, se houver, submetidas à avaliação posterior por parte da Secretaria de Estado da Receita."

Art. 2º Acrescentar o § 2º ao Art. 2º da Instrução Normativa nº 003/GSER, de 30 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

"§ 2º Considera-se pedido de baixa, referente à inscrição estadual do Microempreendedor Individual (MEI), a solicitação de modificação do domicílio tributário do contribuinte para outra Unidade da Federação, procedida nos termos do Art. 1º."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 3 de setembro de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita