Instrução Normativa CGE nº 4 DE 23/08/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 ago 2013

Altera o § 8º e revoga o § 7º, ambos do art. 11 da Instrução Normativa nº 003/2013 da Controladoria-Geral do Estado de Sergipe.

O Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei estadual nº 3.630, de 26 de junho de 1995, combinado com o disposto nos artigos 18 e 43, inciso XVI, da Lei estadual nº 7.116, de 25 de março de 2011; e pelas disposições do Decreto estadual nº 25.351, de 11 de junho de 2008;

Resolve:

Art.O § 8º do art. 11 da Instrução Normativa nº 003 de 10 de Maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. .....

.....

§ 8º Para celebrar o Convênio de que trata esta Instrução Normativa, qualquer que seja a origem ou fonte dos recursos financeiros envolvidos, as entidades privadas sem fins lucrativos, interessadas no objeto do Convênio, deverão apresentar Atestado de Regular Funcionamento emitido por Comissão e/ou Servidor, formalmente constituída/designado, pelo titular do respectivo Órgão/Entidade do Governo de Sergipe."

Art.Fica revogado o disposto no § 7º do art. 11, da Instrução Normativa nº 003/2013.

Art.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 10 de maio de 2013.

Aracaju, 23 de agosto de 2013.

ADINELSON ALVES DA SILVA

Controladoria-Geral do Estado

Secretário-Chefe