Instrução Normativa SEFA nº 4 DE 15/04/2013
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 abr 2013
Prorroga o prazo de que trata o inciso I do art. 6º da Instrução Normativa nº 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao mês de março de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º. O prazo de que trata o inciso I do art. 6º da Instrução Normativa nº 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao mês de março de 2013, fica prorrogado para até 30 de abril de 2013.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda