Instrução Normativa MAPA nº 4 de 09/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2012

Adota os Requisitos Fitossanitários para Sorghum vulgare (sorgo) segundo o País de Destino e Origem do MERCOSUL.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nos 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução MERCOSUL nº 52/2002 do Grupo Mercado Comum, e a Resolução MERCOSUL nº 06/2011 do Grupo Mercado Comum, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.14. "Requisitos fitossanitários para Sorghum vulgare (sorgo) segundo país de destino e origem para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.014266/2011-71,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Sorghum vulgare (sorgo) segundo o País de Destino e Origem do MERCOSUL, constantes do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 28, de 18 de março de 2002.

MENDES RIBEIRO FILHO

ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
Seção III
Medidas Fitossanitárias

3.7.14. Requisitos Fitossanitários para Sorghum bicolor = Sorghum vulgare (sorgo) segundo o País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL.

I - INTRODUÇÃO

1 - ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Sorghum bicolor = Sorghum vulgare (sorgo).

2 - REFERÊNCIAS

- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC nº 52/2002.

- Lista Regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, Versão 4, 2008.

- Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes. 2010.

- Avaliação de Risco de Praga para Corcyra cephalonica, Acarus siro e Setaria viridis.

3 - DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pela ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Sorghum bicolor = Sorghum vulgare (sorgo), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II - 14. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Sorghum bicolor = Sorghum vulgare

CATEGORIA 4  
CLASSE 3: Sementes.  
Código: SORVU 2 13 01 03 4  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.   R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação se corresponde). R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.
Declarações Adicionais:  
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.  
 

CATEGORIA 3  
CLASSE 9: Grãos.  
Código: SORVU 1 13 01 09 3  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.   R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso. R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial.
Declarações Adicionais:  
Brasil:   DA1 - O envio se encontra livre de Corcyra cephalonica. Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai.

II - 14. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Sorghum bicolor = Sorghum vulgare

CATEGORIA 4  
CLASSE 3: Sementes.  
Código: SORVU 2 13 01 03 4  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.   R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.
Declarações Adicionais:  
Argentina:  DA 5 - O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante o período de crescimento e não foi detectado Setaria viridis. ou DA15 - O envio se encontra livre de Setaria viridis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratorio Nº ( ). Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 3  
CLASSE 9: Grãos.  
Código: SORVU 1 13 01 09 3  
Requisitos fitossanitários:  
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais   solicitadas. R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.
Declarações Adicionais:  
Argentina:  DA2 - O envio foi tratado com (especificar produto, concentração, temperatura e tempo de exposição) para o controle de Acarus siro, sob supervisão oficial. Uruguai: DA2 - O envio foi tratado com (especificar produto, concentração, temperatura e tempo de exposição) para o controle de Acarus siro, sob supervisão oficial. Não há Declarações Adicionais para Paraguai.

II - 14. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Sorghum bicolor = Sorghum vulgare

CATEGORIA 4  
CLASSE 3: Sementes.  
Código: SORVU 2 13 01 03 4  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.   R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação se corresponde). R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.
Declarações Adicionais:  
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.  

CATEGORIA 3  
CLASSE 9: Grãos.  
Código: SORVU 1 13 01 09 3  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.   R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.
Declarações Adicionais:  
Brasil:   DA1 - O envio se encontra livre de Corcyra cephalonica. Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai.

II - 14. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Sorghum bicolor = Sorghum vulgare

CATEGORIA 4  
CLASSE 3: Sementes.  
Código: SORVU 2 13 01 03 4  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.   R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação se corresponde). R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.
Declarações Adicionais:  
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.  

CATEGORIA 3  
CLASSE 9: Grãos.  
Código: SORVU 1 13 01 09 3  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.   R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação se corresponde). R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. R12 - Deverá cumprir o disposto no Decreto 531/986.
Declarações Adicionais:  
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.