Instrução Normativa SESDEC nº 4 DE 15/08/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 set 2012

Estabelece normas para comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizadas pelos órgãos de Segurança Pública do Estado de Rondônia.

O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.942, de 27 de maio de 2011 e

 

Considerando o sancionamento da Lei nº 12.664, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada;

 

Considerando a Lei Estadual nº 1.988, de 26 de novembro de 2008, que dispõe sobre proibição no âmbito do Estado de Rondônia, da venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como de distintivos e de acessórios dos órgãos de segurança pública;

 

Considerando que ocorrências em que assaltantes e seqüestradores fazem uso de uniformes policiais para lubridiar a precaução das vítimas, valendo-se da credibilidade das instituições de segurança pública;

 

Considerando a necessidade de regular a aplicação da Lei Estadual nº 1.988, de 26 de novembro de 2008 em consonância com a Lei nº 12.664, de 5 de junho de 2012, aumentando a eficácia das Leis que tratam do assunto buscando diminuir o preju assuntovigentes, aumentando a eficvada,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer normas para comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizadas pelos órgãos de Segurança Pública do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º. Fica obrigatório o credenciamento das empresas de fabricação, comercialização ou aluguel de quaisquer uniformes ou peças de uniformes policiais e bombeiros militares, junto ao órgão local da respectiva corporação:

 

§ 1º O disposto neste artigo se aplica aos uniformes e peças de uniformes das polícias civil e militar e corpo de bombeiros;

 

§ 2º Incluem-se entre as empresas de que trata este artigo, as indústrias, os estabelecimentos comerciais, as lojas comerciais, as lojas de aluguel e os artesãos autônomos.

 

§ 3º As empresas e artesãos credenciados ficam obrigados a expor, em local visível de seu estabelecimento, cartaz que referencie a Lei Estadual nº 1.988, de 26 de novembro de 2008, com os seguintes dizeres: "Por força de dispositivo legal, a venda ou aluguel de uniformes e peças de uniformes policiais está condicionada à comprovação de que o comprador pertence à respectiva instituição".

 

§ 4º As empresas e artesãos credenciados deverão deixar a disposição do público em geral, o documento de credenciamento original, conforme Anexo I, para fins de consulta e fiscalização.

 

Art. 3º. Ficam obrigadas, as empresas e artesãos, a seguirem padronização conforme modelo estabelecido em regulamentos e normas existentes nas corporações.

 

Art. 4º. O descumprimento da Lei Estadual nº 1.988, de 26 de novembro de 2008, e das normas reguladoras implicará nas seguintes sanções:

 

I - multa no valor correspondente a 60 (sessenta)

 

Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO);

 

II - descredenciamento e encaminhamento de requerimento circunstanciado à Junta Comercial local com pedido de encerramento das atividades do estabelecimento, pelo exercício de atividade ilegal.

 

Art. 5º. As polícias civil e militar e corpo de bombeiros serão os órgãos credenciadores de empresas e artesãos, nas localidades onde houver comércio de uniformes, distintivos e insígnias de que trata esta Instrução Normativa.

 

§ 1º Ao órgão credenciador caberá a fiscalização com vistas a coibir a venda de uniformes e peças de uniformes para compradores que não pertençam aos quadros das respectivas instituições.

 

§ 2º Qualquer policial militar, policial civil ou bombeiro militar que tomar conhecimento da compra ou venda de objetos em desacordo com a presente Instrução Normativa, deverá comunicar o fato a autoridade policial, o qual deverá adotar as providências previstas no Art 3º e demais medidas cabíveis.

 

§ 3º Caso na localidade onde se encontra em funcionamento a empresa ou artesão, não tenha corporação Estadual para realizar cadastro, esta não poderá comercializar produtos relativos àquela instituição.

 

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2012.

 

MARCELO NASCIMENTO BESSA

 

Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania

 

ANEXO I

 

CREDENCIAMENTO Nº___, DE__ DE__ DE 2012

 

A Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, através de seus órgãos competentes, por força da Lei Estadual nº 1.988, de 26 de novembro de 2008,

 

Resolve:

 

I - autorizar o artesão (ou empresa) Fulano de tal (informar), (tipo de firma), constituída por ato e alterações arquivados na Junta Comercial (informar se houver), sob nº (informar se houver), com sede na cidade de (informar), no Estado de Rondônia, a funcionar como empresa de comércio uniformes policiais militares (civis ou bombeiros se for o caso), ficando obrigado(a) a cumprir integralmente o que dispõe a Lei Estadual nº 1988/2008 e Instrução Normativa nº 004/SESDEC/2012, bem como as demais leis em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização;

 

II - o portador deste título fica cientificado que deverá deixa-lo a disposição para consulta de qualquer integrante da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania que venha a solicitar sob pena de enquadramento no Art 3º da Lei Estadual nº 1988/2008.

 

_____________________________________

 

Órgão Credenciador