Instrução Normativa SMF nº 4 DE 09/07/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 jul 2012

Dispõe sobre o funcionamento atípico da Loja de Atendimento e dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação utilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por prazo determinado, em razão da implantação do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT e prorroga os prazos para interposição de recursos administrativos tributários e outros atos que necessitem ser praticados naquela repartição pública ou que necessitem de processamento de dados realizados pelos atuais sistemas de tecnologia da informação e comunicação da Célula de Gestão Tributária, no período em que menciona.

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício das atribuições previstas no inciso XIII do § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.265, de 30 de novembro de 1961, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 3.567, de 09 de agosto de 1967, combinado com o disposto no artigo 78 da Lei Complementar Municipal 7, de 7 de dezembro de 1973,

 

Considerando a necessidade de implantação do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, tarefa incompatível com funcionamento normal da Loja de Atendimento e da página da Secretaria Municipal da Fazenda no sítio da Prefeitura Municipal da Fazenda,

 

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional,

 

Resolve:

 

Art. 1º. No período de 11 a 16 de julho de 2012 não haverá atendimento ao público na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e também não estará disponível para acesso a página eletrônica desta Secretaria no sítio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf).

 

Art. 2º. Em razão do disposto no art. 1º, ficam postergados para o dia 17 de julho de 2012:

 

I - o marco inicial e final do prazo para interposição de reclamação ou recurso administrativo tributário ou para a realização de outro ato que dependa do funcionamento normal daquela repartição para ser praticado;

 

II - o prazo para a realização de quaisquer atos que necessitem de processamento de dados realizado pelos atuais sistemas de tecnologia da informação e comunicação utilizados pela Célula de Gestão Tributária.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Porto Alegre, 09 de julho de 2012.

 

ROBERTO BERTONCINI,

 

Secretário Municipal da Fazenda.