Instrução Normativa SEFA nº 4 de 02/03/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 mar 2012
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 19, de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização, competências, atribuições e funcionamento da Julgadoria de Primeira Instância e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará;
Resolve:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 6º da Instrução Normativa nº 19, de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização, competências, atribuições e funcionamento da Julgadoria de Primeira Instância e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) isoladamente, nos expedientes relativos à obrigação principal e/ou acessória até o limite de 20.000 (vinte mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA;".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda