Instrução Normativa ITI nº 4 de 09/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003 , e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004 ; e

Considerando a necessidade de promover a conformidade dos padrões e procedimentos técnicos referenciados;

Resolve:

Art. 1º Para os processos de homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-BRASIL, deverão ser observados tanto o documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01.01) quanto o conjunto normativo técnico mantidos nos Volumes I e II dos MANUAIS DE CONDUTAS TÉCNICAS.

Art. 2º Quaisquer divergências deverão observar o disposto no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01.01), em vigor.

Art. 3º Todo e qualquer questionamento acerca do disposto nesta Instrução Normativa deverá ser encaminhado ao endereço homologa@iti.gov.br.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI