Instrução Normativa SMF nº 4 de 23/11/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 nov 2011

Autoriza a Assessoria para Aquisições Especiais de Imóveis, da Secretaria Municipal da Fazenda, a adequar o valor de desapropriação, com base no laudo de avaliação da Unidade de Avaliações de Imóveis, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos casos de ocupação irregular ou posse de terceiros, dos imóveis atingidos pelas obras destinadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014 e ao Projeto Tronco-Mobilidade Urbana.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso XIII, § 1º, do art. 2º do Decreto nº 2.265, de 30 de novembro de 1961, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 3.567, de 09 de agosto de 1967;

Considerando a urgência nos trâmites que envolvem os processos administrativos que versam sobre a avaliação dos imóveis a serem desapropriados, tanto para o projeto da Copa do Mundo de Futebol de 2014, como para as obras conhecidas como "Tronco-Mobilidade Urbana";

Considerando os casos em que o levantamento sócio-econômico dos ocupantes dos imóveis não estará disponível na data de avaliação, sendo, portanto, desconhecido se os imóveis estão na posse dos proprietários ou ocupados irregularmente por terceiros;

Considerando, também, os critérios normalmente utilizados para a revisão de valor do venal dos imóveis tributados pelo IPTU;

Determina:

Art. 1º Os laudos de avaliação dos imóveis serão elaborados pela Unidade de Avaliação de Imóveis (UAI), da Célula de Gestão Tributária (CGT), da Secretaria Municipal da Fazenda, sem considerar a natureza da ocupação;

Art. 2º Conhecido o tipo de ocupação, a Assessoria para Aquisições Especiais de Imóveis (AEI), com base no laudo de avaliação, informará o valor final do imóvel em função da parcela atingida por ocupação irregular, da seguinte forma:

a) parcela de posse do proprietário: sem redução de valor;

b) parcela de posse de terceiros por ocupação irregular: 60% de redutor sobre o valor da avaliação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 23 de novembro de 2011.

ROBERTO LUIZ DA LUZ BERTONCINI,

Secretário Municipal da Fazenda