Instrução Normativa CJF nº 4-01 de 17/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010

Altera o item 4 do módulo "Utilização e Guarda de Veículos" da Instrução Normativa n. 04-01/2010, de 18 de março de 2010.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2010.16.0219, na sessão realizada no dia 31 de agosto do ano em curso,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 4 do módulo "Utilização e Guarda de Veículos" da Instrução Normativa nº 04-01/2010, de 18 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 110, de 3.5.2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4. Os veículos pertencentes a todos os grupos, inclusive os do Grupo A, não poderão deslocar-se para fora dos limites territoriais da região metropolitana onde se localiza a sede, respectivamente, do tribunal, das seções judiciárias e das subseções judiciárias, a não ser na hipótese de viagem a serviço devidamente autorizada."

Ministro ARI PARGENDLER