Instrução Normativa DC/ANVISA nº 4 de 24/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010

Dispõe sobre o monitoramento mensal dos registros de avaliação de desempenho e do padrão de funcionamento global da UTI.

Dispõe sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, § 2º, do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Em relação aos registros de avaliação de desempenho e do padrão de funcionamento global da UTI, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, exigidos no Capítulo II, Seção IX - Avaliação, art. 48 da RDC/ANVISA Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, devem ser monitorados mensalmente, no mínimo, os seguintes indicadores:

I - Taxa de mortalidade absoluta e estimada;

II - Tempo de permanência na Unidade de Terapia Intensiva;

III - Taxa de reinternação em 24 horas;

IV - Densidade de Incidência de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV);

V - Taxa de utilização de ventilação mecânica (VM);

VI - Densidade de Incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea (IPCS) relacionada ao Acesso Vascular Central;

VII - Taxa de utilização de cateter venoso central (CVC);

VIII - Densidade de Incidência de Infecções do Trato Urinário (ITU) relacionada a cateter vesical.

Art. 2º Os indicadores relacionados nos incisos IV a VIII do Art. 1º desta Instrução Normativa devem ser de acordo com o preconizado nos Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, publicados pela ANVISA e disponibilizados no sítio eletrônico www.anvisa.gov.br:

I - Neonatologia: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde;

II - Trato Respiratório: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde;

III - Infecção do Trato Urinário: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde;

IV - Corrente Sanguínea: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO