Instrução Normativa SGT nº 4 de 03/02/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 fev 2010
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores dos Produtos pertencentes ao Grupo 18/Subgrupo 01 do Boletim Informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2010.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2010GRUPO: AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
SUBGRUPO: AÇÚCARES
ITEM | UNI | DESCRIÇÃO | CLASSE | VALOR | Instrução Normativa | Vigência |
18.1.1 | KG | AÇÚCAR CRISTAL - À GRANEL | Pacote com 1 kg | 1,90 | 004/2010 | 08.02.2010 |
Pacote com 2 kg | 4,10 | 004/2010 | 08.02.2010 | |||
Pacote com 5 Kg | 9,55 | 004/2010 | 08.02.2010 | |||
Fardo com 30 kg | 60,80 | 004/2010 | 08.02.2010 | |||
18.1.2 | KG | AÇÚCAR REFINADO | Pacote com 500 g | 1,80 | 004/2010 | 08.02.2010 |
Pacote com 1 kg | 3,10 | 004/2010 | 08.02.2010 | |||
Pacote com 5 Kg | 11,30 | 004/2010 | 08.02.2010 | |||
Fardo com 10 kg | 29,00 | 004/2010 | 08.02.2010 | |||
18.1.3 | KG | AÇÚCAR MASCAVO | Pacote com 500 g | 3,80 | 004/2010 | 08.02.2010 |
Pacote com 1 kg | 5,15 | 004/2010 | 08.02.2010 | |||
18.1.4 | SC | AÇÚCAR CRISTAL - SACO 50 KG | Única | 45,00 | 004/2010 | 08.02.2010 |