Instrução Normativa SGT nº 4 de 03/02/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 fev 2010

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores dos Produtos pertencentes ao Grupo 18/Subgrupo 01 do Boletim Informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2010.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2010

GRUPO: AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

SUBGRUPO: AÇÚCARES

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
CLASSE
VALOR
Instrução Normativa
Vigência
18.1.1
KG
AÇÚCAR CRISTAL - À GRANEL
Pacote com 1 kg
1,90
004/2010
08.02.2010
Pacote com 2 kg
4,10
004/2010
08.02.2010
Pacote com 5 Kg
9,55
004/2010
08.02.2010
Fardo com 30 kg
60,80
004/2010
08.02.2010
18.1.2
KG
AÇÚCAR REFINADO
Pacote com 500 g
1,80
004/2010
08.02.2010
Pacote com 1 kg
3,10
004/2010
08.02.2010
Pacote com 5 Kg
11,30
004/2010
08.02.2010
Fardo com 10 kg
29,00
004/2010
08.02.2010
18.1.3
KG
AÇÚCAR MASCAVO
Pacote com 500 g
3,80
004/2010
08.02.2010
Pacote com 1 kg
5,15
004/2010
08.02.2010
18.1.4
SC
AÇÚCAR CRISTAL - SACO 50 KG
Única
45,00
004/2010
08.02.2010