Instrução Normativa CEXECRIO2011 nº 4 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Estabelece procedimentos para a descentralização de créditos destinados à realização dos 5ºs Jogos Mundiais Militares RIO2011 e dá outras providências.

O Coordenador do Comitê Executivo dos 5ºS JOGOS Mundiais Militares Rio2011 (comitê executivo Rio2011), no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 5º da Resolução nº 2/Comitê RIO2011, de 27 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria Normativa nº 745/MD, de 9 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a descentralização de créditos destinados à realização dos 5ºs Jogos Mundiais Militares RIO2011.

Art. 2º A presente Instrução Normativa aplica-se aos órgãos envolvidos com a realização do evento, designados para utilizar recursos do orçamento da União destinados especificamente aos Jogos e alocados ao Ministério da Defesa (MD).

Art. 3º A descentralização de créditos será gerenciada pelo Secretário Executivo do Comitê Executivo RIO2011, que receberá as solicitações advindas do Comitê de Planejamento Operacional (CPO) ou da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB).

Art. 4º Os pedidos de descentralização de créditos serão apresentados ao CPO que designará a organização executora que receberá os créditos, ressalvado o previsto no art. 6º desta Instrução Normativa.

Art. 5º Nas despesas decorrentes da descentralização de créditos de que trata o art. 4º desta Instrução Normativa deverá ser observado o seguinte:

I - as organizações recebedoras dos créditos são responsáveis por todos os procedimentos legais para a realização das despesas; e

II - o CPO acompanhará o andamento físico-financeiro das despesas e remeterá relatório detalhado ao Comitê Executivo RIO2011 até o último dia de cada mês.

Art. 6º Os pedidos de descentralização de créditos destinados à preparação das equipes brasileiras que participarão dos 5ºs Jogos Mundiais Militares RIO2011 serão apresentados diretamente à CDMB, a quem caberá coordenar as necessidades apresentadas pelas Comissões Desportivas (CD) de cada Força Armada.

§ 1º As CD são responsáveis por todos os procedimentos legais referentes aos recursos que lhes forem alocados para a preparação das equipes.

§ 2º A critério das CD, os recursos para o treinamento das equipes poderão ser descentralizados diretamente para outras organizações executoras por elas designadas.

§ 3º A CDMB remeterá ao Comitê Executivo RIO2011, até o último dia de cada mês, relatório detalhado sobre o andamento físico-financeiro das despesas com a preparação das equipes.

Art. 7º O apoio administrativo necessário à manutenção do CPO cabe, em princípio, ao Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN).

Parágrafo único. O CEFAN apresentará ao CPO sua necessidade de recursos financeiros e fornecerá os meios materiais e humanos suficientes para apoiá-lo.

Art. 8º Para a aquisição de bens ou serviços relacionados aos 5ºs Jogos Mundiais Militares RIO2011 as organizações executoras e o CPO poderão se valer, preferencialmente, dos órgãos indicados pelos Comandos Militares, ou seja, do Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMAT), do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) ou do Grupamento de Apoio no Rio de Janeiro (GAP-RJ), aos quais caberá a responsabilidade pelo apoio técnico e administrativo aos trâmites licitatórios.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê Executivo RIO2011.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ARI MATOS CARDOSO