Instrução Normativa SEFA nº 4 de 03/03/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 mar 2009
Prorroga prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 117 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de março de 2009, em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurado mediante o regime normal, cujo vencimento tenha recaído no dia 10 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. O recolhimento do tributo na hipótese mencionada no caput deste artigo, desde que efetuado dentro do prazo fixado nesta Instrução Normativa, não enseja incidência de acréscimos legais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda
* Republicada por incorreção no DOE nº 31.370, de 04.03.2009, Caderno 2, Pág. 4.