Instrução Normativa SEFAZ nº 4 de 29/01/2009
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 fev 2009
Altera, na forma que indica, o valor de referência de base de cálculo constante do item 1.0, faixa 3, dos produtos "cervejas long neck 350 a 355ml" e acrescenta novo grupo e produto à Instrução Normativa nº 03, de 26.01.2009, para efeito de cobrança do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, o valor de referência de base de cálculo indicado no item 1.0, Faixa 3, dos produtos "CERVEJAS LONG NECK 350 a 355ml", da Instrução Normativa nº 03, de 26.01.2009, para efeito de cobrança do ICMS:
1.0 CERVEJAS | ||||||
CERVEJAS LONG NECK 350 a 355ml | MARCAS | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL | |||
Faixa 3 | Antarctica Pilsen, Bavaria Premium, Brahma Chopp, Primus, Skol Pilsen, Sol Pilsen, demais marcas AmBev, demais marcas Femsa/Kaiser e demais marcas Schincariol. | UN | R$ 1,28 |
Art. 2º Acrescentar novo grupo e produto ao item 1.0 da Instrução Normativa nº 03, de 26.01.2009, para efeito de cobrança do ICMS:
1.0 CERVEJAS | ||||||
CERVEJAS LATA 473ml | MARCAS | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL | |||
Faixa 1 | Bohemia, Heineken, Miller, Carlsberg, Cerpa e Serramalte. | UN | R$ 2,26 | |||
Faixa 2 | Antarctica Pilsen, Bavaria Premium, Kaiser Summer, Skol Pilsen, Primus, demais marcas AmBev, demais marcas Femsa, demais marcas Kaiser e demais marcas Schincariol. | UN | R$ 1,67 | |||
Faixa 3 | Sol Pilsen, Nova Schin Pilsen e Brama Chopp. | UN | R$ 1,51 | |||
Faixa 4 | Kaiser Pilsen, Bavaria Pilsen, Glacial Pilsen, Santa Cerva, Belco e Outras Marcas Nacionais. | UN | R$ 1,41 | |||
PRODUTO NACIONAIS (TODAS AS MARCAS) | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL | ||||
KEG HEINEKEN NÃO-RETORNÁVEL 5L | UN | R$ 49,90 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2009.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda