Instrução Normativa SEF nº 4 de 13/02/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 fev 2009

Prorroga Regime Especial concedido com fundamento no Decreto nº 2.481, de 16 de março de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com autopeças com base no Protocolo ICMS nº 36/2004.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.096, de 30 de dezembro de 2008, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O contribuinte que estiver fruindo de regime especial concedido com base no Decreto nº 2.481, de 16 de março de 2005 (que dispunha sobre o regime de substituição tributária nas operações com autopeças com base no Protocolo ICMS nº 36/2004), pode continuar adotando os procedimentos nele previstos, desde que:

I - adote as disposições do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 25 de dezembro de 1991, em especial quanto à regra para o cálculo do imposto devido por substituição tributária, inclusive da Margem de Valor Agregado - MVA;

II - protocole novo pedido de Regime Especial até o dia 27 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de fevereiro de 2009.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda