Instrução Normativa DRP nº 4 de 15/01/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 67/07 (DOU 12/07/07), na tabela constante do item 1.1 do Capítulo XXI, observada a ordem alfabética, ficam acrescentadas as seguintes empresas:

"Ostara Telecomunicações Ltda.
SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda."

2. Com fundamento no Conv. ICMS 136/07 (DOU 18/12/07), no Capítulo XVI:

a) as alíneas "i" a "s" do subitem 3.2.1 passam a ser, respectivamente, alíneas "j" a "t", e fica acrescentada nova alínea "i" com a seguinte redação:

"i) Tipo 57 - registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;"

b) na tabela constante do subitem 3.3.1, obedecida a ordem numérica, fica acrescentado o registro Tipo 57, conforme segue:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Obs
"57
3 a 16
33 a 35
36 a 41
49 a 51
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do item"
 

c) fica acrescentado o item 3.10-B, conforme segue:

"3.10-B - Registro Tipo 57

Número de Lote de Fabricação do Produto


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"57"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do contribuinte
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
3
33
35
X
06
Número
Número da nota fiscal
6
36
41
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
42
45
N
08
CST
Código da Situação Tributária
3
46
48
X
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
49
51
N
10
Código do Produto
Código do produto do informante
14
52
65
X
11
Número do lote do produto
Número do lote de fabricação do produto
20
66
85
X
12
Branco
 
41
86
126
X

3.10-B.1 - Observações:

a) este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

b) deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, pelo prazo de cinco exercícios completos, nas operações com produtos classificados nos códigos 3003 e 3004 da NBM/SH-NCM;

c) deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal."

3. Com fundamento no Conv. ICMS 142/07 (DOU 18/12/07), no Capítulo XVI, as alíneas "g" e "h" do subitem 3.8.1 passam a ser, respectivamente, alíneas "h" e "i", e fica acrescentada nova alínea "g" com a seguinte redação:

"g) campos 11 e 12: devem ser incluídos nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor;"

4. Com fundamento no Conv. ICMS 143/07 (DOU 18/12/07), no Capítulo XXI:

a) na tabela constante do item 1.1, observada a ordem alfabética, ficam acrescentadas as seguintes empresas:

"Transit do Brasil Ltda.
Ipê Informática Ltda."

b) fica acrescentado o item 10.6 com a seguinte redação:

"10.6 - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, pela empresa Transit do Brasil Ltda., referida no item 1.1, no período de 29 de março de 2006 a 17 de dezembro de 2007."

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação:

a) retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 12 de julho de 2007, quanto à alteração nº 4, a 18 de dezembro de 2007, e, quanto à alteração nº 3, a 1º de janeiro de 2008;

b) produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2, a partir de 1º de julho de 2008.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.