Instrução Normativa GAB/CRE nº 4 de 13/05/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 jun 2008

Altera a lista das mercadorias sujeitas ao controle pelo Passe Fiscal Interestadual - PFI

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no "caput" e parágrafo único do artigo 815-A do RICMS/RO; e

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 29/08,

DETERMINA:

Art. 1º Será controlado por meio do Passe Fiscal Interestadual o trânsito das mercadorias adiante enumeradas:

I - Açúcar;

II - Álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado, a granel;

III - Gasolina e óleo diesel;

IV - Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja;

V - Leite em pó;

VI - Carne bovina, resfriada ou congelada e charque;

VII - Farinha de trigo;

VIII - Cigarro;

IX - Arroz;

X - Madeira;

XI - Cimento;

XII - Feijão

XIII - Couro bovino;

XIV - Frango resfriado ou congelado;

XV - Tecidos;

XVI - Solventes:

SUBITEM
NCM
PRODUTO
1
2707.10.00
Benzol (benzenos);
2
2707.20.00
Tolenol (tolueno);
3
2707.30.00
Xilol (xilenos);
4
2707.40.00
Naftaleno;
5
2707.50.00
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65%, em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86;
6
2710.11.10
Hexano comercial;
7
2710.11.30
Aguarrás mineral ("white spirit");
8
2710.11.49
Outras naftas;
9
2710.19.19
Outros querosenes;
10
2901.10.00
Hidrocarbonetos acíclicos saturados;
11
2902.11.00
Cicloexano;
12
2902.19
Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos;
12.1
2902.19.10
Limoneno
12.2
2902.19.90
Outros hidrocarbonetos cíclicos
13
2902.20.00
Benzeno;
14
2902.30.00
Tolueno;
15
2902.4
Xilenos;
15.1
2902.41.00
o-Xileno
15.2
2902.42.00
m-Xileno
15.3
2902.43.00
p-Xileno
15.4
2902.44.00
Mistura de isômeros do xileno
16
3814.00.00
Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições.
17
2710.11.21
Diisobutileno
18
2710.11.29
Outras misturas de alquilídeos
19
2710.11.41
Naftas para petroquímica
20
2902.50.00
Estireno
21
2902.60.00
Etilbenzeno
22
2902.70.00
Cumeno
23
2902.90.10
Difenila
24
2902.90.20
Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos)
25
2902.90.30
Antraceno
26
2902.90.40
alfa-Metilestireno
27
3817.00.10
Misturas de alquilbenzenos
28
3817.00.20
Misturas de alquilnaftalenos

XVII - GLP - gás liquefeito de petróleo (NCM 2711.19.10);

XVIII - GLGN - gás liquefeito de gás natural (NCM 2711.11.10).

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 012/2006/GAB/CRE, de 11 de setembro de 2006.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de junho de 2008

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual