Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 4 de 09/04/2008

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 abr 2008

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no Decreto nº 10.089, de 19 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO, a necessidade de uniformizar o Procedimento de Auditoria no tocante a imunidade tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que os Auditores do Tesouro Municipal - ATM deverão, quando na execução de Diligência dos processos de Reconhecimento de Imunidade Tributária, verificar se o requerente enquadrado no art. 150, inciso VI, alíneas a, b e c, §§ 2º, 3º e 4º da Constituição Federal, está cumprindo o art. 14, incisos I, II e III do Código Tributário Nacional, ou se tratando de imunidade prevista no art. 156, § 2º, I da Constituição Federal, através da Auditoria dos seguintes documentos e informações, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao pedido, podendo se estender aos últimos 5 (cinco) exercícios a critério da direção do Departamento de Fiscalização:

I - INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS E/OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - art. 150, VI, c, CF:

a) Livro Contábil Diário revestido de formalidade legal;

b) Livro Contábil Razão revestido de formalidade legal;

c) Livro Contábil Caixa revestido de formalidade legal;

d) Plano de Contas e Balanço Anual;

e) Balancetes Contábeis mensais;

f) Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos;

g) Documentos de Caixa comprobatórios das receitas e despesas;

h) Estatuto Social e alterações, com prova do respectivo registro;

i) Ata de eleição da Diretoria da Instituição e do Conselho Fiscal;

j) Registro(s) Funcional(is) do(s) Diretor(es) e/ou Gerente(s) da instituição (cópia da Carteira Funcional/procuração);

k) Folhas de Pagamento;

) Alvarás de Licença e Funcionamento;

m) Autorização do MEC e/ou SEDUC para implantação do(s) curso(s) de 1º, 2º e 3º graus (nível fundamental e médio) e/ou pós-graduação (para Instituição Educacional);

n) Certificado de reconhecimento de entidade filantrópica/utilidade pública pelo Município, Estado ou pelo Conselho Nacional de Serviço Social do MEC, válidos no exercício;

o) Documento de Propriedade ou de posse do imóvel ou contrato de aluguel ou cessão (se for o caso);

p)

q) Resumo geral anual, por curso, do público discente, contendo: número de alunos e valor das mensalidades (para Instituição Educacional);

r) Relação de alunos que se utilizam de crédito educativo, com documentação dos repasses pelas instituições financeiras (para Instituições Educacionais);

s) Relação das pessoas atendidas de forma gratuita pela Instituição;

t) Relação anual dos alunos aprovados/matriculados, por curso, com respectivos números de inscrição (para Instituição Educacional);

u) Relação dos serviços prestados em que haja contraprestações e das fontes de recursos da instituição;

v) Relatório das atividades desenvolvidas e programação a realizar;w) Pareceres do Conselho Fiscal da instituição, quanto às prestações de contas anuais/por mandato (caso esteja previsto em estatuto);

x) A participação dos serviços prestados gratuitamente comparativamente com o total dos serviços efetivamente realizados e cobrados;y) Atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou certificado de entidade de fins filantrópicos expedido pelo CNAS (no caso de entidade de assistência social), válidos no exercício;

z) Analisar se os serviços executados e cobrados estão relacionados com as finalidades essenciais da Instituição, previsto no respectivo estatuto ou ato constitutivo;a.a) GFIP e Relação de empregados com respectivo protocolo; e

b.b) Outros documentos e/ou informações que entender necessários.

II - SINDICATOS DE TRABALHADORES - art. 150, VI, c, CF:

a) Livro Contábil Diário revestido de formalidade legal;

b) Livro Contábil Razão revestido de formalidade legal;

c) Livro Contábil Caixa revestido de formalidade legal;

d) Plano de Contas e Balanço Anual;

e) Balancetes Contábeis mensais;

f) Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos;

g) Documentos de Caixa comprobatórios das receitas e despesas;

h) Estatuto Social e alterações, com prova do respectivo registro;

i) Ata de eleição da Diretoria da Instituição e do Conselho Fiscal;

j) Registro(s) Funcional(is) do(s) Diretor(es) da instituição (cópia da Carteira Funcional/procuração);

k) Folhas de Pagamento;

l) Alvarás de Licença e Funcionamento, inclusive do exercício;

m) Relação dos serviços prestados em que haja contraprestações e das fontes de recursos da instituição;

n) Relatório das atividades desenvolvidas e programação a realizar;

o) Documento de Propriedade ou de posse do imóvel ou, se for o caso, contrato de aluguel ou cessão;

p) Pareceres do Conselho Fiscal da instituição, quanto às prestações de contas anuais/por mandato (caso esteja previsto em estatuto);

q) Carta sindical, emitida pelo Ministério do Trabalho;

r) Analisar se o(s) serviço(s) executado(s) e cobrado(s) está(ão) relacionado(s) com as finalidades essenciais da Instituição, previsto no respectivo estatuto ou ato constitutivo; e

s) Outros documentos e/ou informações que entender necessários.

III - TEMPLOS RELIGIOSOS - art. 150, VI, b, § 4º CF:

a) Estatuto Social e alterações, com prova do respectivo registro;

b) Documento de Propriedade ou de posse do imóvel ou, se for o caso, contrato de aluguel ou cessão, onde se realiza o culto;

c) Alvarás de Licença e Funcionamento, inclusive do exercício;

d) Relação de todos os imóveis de sua propriedade e respectiva documentação;

e) Examinar se o imóvel e/ou serviços estão diretamente relacionados com a(s) finalidade(s) essencial(is) da Instituição, informando qual(is) a(s) sua(s) destinação(ões); e

f) Outros documentos e/ou informações que entender necessários.

IV - PARTIDOS POLÍTICOS - art. 150, VI, c, § 4º CF:

a) Livro Contábil Diário revestido de formalidade legal;

b) Livro Contábil Razão revestido de formalidade legal;

c) Livro Contábil Caixa revestido de formalidade legal;

d) Plano de Contas e Balanço Anual;

e) Balancetes Contábeis mensais;

f) Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos;

g) Documentos de Caixa comprobatórios das receitas e despesas;

h) Estatuto Social e alterações, com prova do respectivo registro;

i) Ata de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;

j) Pareceres do Conselho Fiscal da instituição, quanto às prestações de contas anuais/por mandato (caso esteja previsto em estatuto);

k) Folhas de Pagamento;

l) Documento de Propriedade ou de posse do imóvel ou, se for o caso, contrato de aluguel ou cessão;

m) Lei federal dispondo sobre sua criação;

n) Registro no Tribunal Superior Eleitoral;

o) Examinar se o imóvel e/ou serviços estão diretamente relacionados com a(s) finalidade(s) essencial(is) da Instituição, informando qual(is) a(s) sua(s) destinação(ões); e

p) Outros documentos e/ou informações que entender necessários.

V - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO - art. 150, VI, a, § 2º, CF:

a) Lei dispondo sobre criação;

b) Livro Contábil Diário revestido de formalidade legal;

c) Livro Contábil Razão revestido de formalidade legal;

d) Livro Contábil Caixa revestido de formalidade legal;

e) Livro de Prestação de Serviços (no caso das fundações);

f) Notas fiscais de serviços (no caso das fundações);

g) Plano de Contas e Balanço Anual;

h) Balancetes Contábeis mensais;

i) Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos

j) Documentos de Caixa comprobatórios das receitas e despesas;

k) Alvarás de Licença e Funcionamento, inclusive do exercício;

l) Documento de Propriedade ou de posse do imóvel ou, se for o caso, contrato de aluguel ou cessão;

m) Relação dos serviços prestados em que haja contraprestações e das fontes de recursos da instituição;

n) Examinar se o imóvel e/ou serviços estão diretamente relacionados com a(s) finalidade(s) essencial(is) da Instituição, informando qual(is) a(s) sua(s) destinação(ões);

o) Parecer do Ministério Público quanto às prestações de contas, no caso das fundações;

p) Parecer do Tribunal de Contas quanto às prestações de contas, no caso das autarquias;

q) Verificar se o patrimônio, a renda e os serviços estão relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços e tarifas pelo usuário; e

r) Outros documentos e/ou informações que entender necessários.

VI - EMPRESAS EDITORAS DE JORNAIS, LIVROS E PERIÓDICOS, E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO - art. 150, VI, d, CF:

a) Livro Contábil Diário revestido de formalidade legal;

b) Livro Contábil Razão revestido de formalidade legal;

c) Livro Contábil Caixa revestido de formalidade legal;

d) Plano de Contas e Balanço Anual;

e) Balancetes Contábeis mensais;

f) Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos;

g) Documentos de Caixa comprobatórios das receitas e despesas;

h) Contrato ou Estatuto social e alterações, com prova do respectivo registro;

i) Ata de eleição da Diretoria da Instituição e do Conselho Fiscal (se houver)

j) Registro(s) Funcional(is) do(s) Diretor(es) da instituição (cópia da Carteira Funcional/procuração);

k) Alvarás de Licença e Funcionamento, inclusive do exercício;

l) Livro de Registro de Prestação de Serviços;

m) Notas fiscais de serviços referentes à veiculação e divulgação de propaganda e publicidade; e

n) Outros documentos e/ou informações que entender necessários.

VII - IMUNIDADE DECORRENTE DE INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL - art. 156, 2º, I, CF:

a) Alterações contratuais pertinentes à transação, nas quais figurem os registros das operações junto ao registro civil ou comercial, conforme o caso;

b) Certidão passada pelo oficial de registro civil das pessoas jurídicas ou pelo registro do comércio, conforme o caso, descrevendo a sucessão patrimonial decorrente da operação;

c) Relatório de Cálculo Imobiliário (SIAT);

d) Laudo de avaliação do imóvel (expedido por especialista em avaliação imobiliária), no caso de sociedade anônima, ou avaliação constante do instrumento de transmissão, nos demais casos;

e) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativa ao ano da transação, no caso de imóvel rural;

f) Certidão de inteiro teor;

g) Balanços;

h) Demonstrativos de resultados - DRE e Livros diários; e

i) Outros documentos e/ou informações que entender necessários.

VIII - IMUNIDADE DECORRENTE DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE EMPRESAS NACIONAIS - art. 156, 2º, I, CF:

a) Relatório de Consulta integrada (SIAT);

b) Certidão da incorporação, fusão ou cisão, passada pelo oficial de registro civil das pessoas jurídicas ou pelo registro do comércio, conforme o caso, descrevendo a sucessão patrimonial decorrente da operação;

c) Protocolo e ata da assembléia geral de aprovação e autorização da operação e nomeação de 3 (três) peritos ou empresa especializada para avaliação dos patrimônios líquidos;

d) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais - DCTF e Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF;

e) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, registrada em cartório;

f) Certidão de propriedade, referente às matrículas cujos imóveis ou direitos reais sejam transmitidos, lavrada pelo registro imobiliário competente;

g) Balanços;

h) Demonstrativos de resultados - DRE e livros Diário; e

i) Outros documentos e/ou informações que entender necessários.

IX - IMUNIDADE DECORRENTE DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS - art. 156, 2º, I, CF:

a) Inteiro teor do contrato ou estatuto e prova de achar-se a organização constituída conforme a lei de seu país, em português ou traduzido por tradutor oficial;

b) Certidão da incorporação, fusão ou cisão, passada pelo oficial de registro do comércio do país em que constituída a organização, descrevendo a sucessão patrimonial decorrente da operação;

c) Protocolo e ata da assembléia geral de aprovação e autorização da operação e nomeação de 3 (três) peritos ou empresa especializada para avaliação dos patrimônios líquidos;

d) Justificação da operação;

e) Relatório de Cálculo Imobiliário (SIAT);

f) Certidão de propriedade, referente às matrículas cujos imóveis ou direitos reais sejam transmitidos, lavrada pelo registro imobiliário competente;

g) Último balanço, bem como os dos 2 (dois) anos imediatamente anteriores à transmissão, para verificação das atividades preponderantes da organização, em português ou traduzido por tradutor oficial;

h) Outros demonstrativos de receitas e despesas (termos de abertura de livro diário, livro razão, livro caixa, demonstrativos de resultados), em português ou traduzido por tradutor oficial;

i) Procuração do representante no Brasil, conferindo-lhe poderes expressos para receber citação em ações propostas contra a outorgante, bem como lhe autorizando a receber notificações e avisos de lançamento de tributos e multas e intimações, em geral, para o cumprimento de demais exigências previstas na legislação tributária do local onde situados os bens transmitidos, em português ou traduzido por tradutor oficial;

j) Caso alguma das exigências não possa ser cumprida, em razão da legislação aplicável no país de origem, a circunstância deve ser devidamente comprovada e suprida por outro meio hábil; e

k) Outros documentos e/ou informações que entender necessários.

X - NÃO INCIDÊNCIA DE TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA -UNIDADES ESCOLARES SEM FINS LUCRATIVOS - Parágrafo único do art. 156 da LC 199/2004:

a) Livro Contábil Diário revestido de formalidade legal;

b) Livro Contábil Razão revestido de formalidade legal;

c) Livro Contábil Caixa revestido de formalidade legal;

d) Plano de Contas e Balanço Anual;

e) Balancetes Contábeis mensais;

f) Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos;

g) Documentos de Caixa comprobatórios das receitas e despesas;

h) Estatuto Social e alterações, com prova do respectivo registro;

i) Ata de eleição da Diretoria da Instituição e do Conselho Fiscal

j) Registro(s) Funcional(is) do(s) Diretor(es) e/ou Gerente(s) da instituição (cópia da Carteira Funcional/procuração);

k) Folhas de Pagamento;

l) Autorização do MEC e/ou SEDUC para implantação do(s) curso(s) de 1º, 2º e 3º graus (nível fundamental e médio) e/ou pós-graduação (para Instituição Educacional);

m) Documento de Propriedade ou de posse do imóvel ou contrato de aluguel ou cessão (se for o caso);

n)

o) Resumo geral anual, por curso, do público discente, contendo: número de alunos e valor das mensalidades;

p) Relação de alunos que se utilizam de crédito educativo, com documentação dos repasses pelas instituições financeiras;

q) Relação das pessoas atendidas de forma gratuita pela Instituição;

r) Relação anual dos alunos aprovados/matriculados, por curso, com respectivos números de inscrição;

s) Relação dos serviços prestados em que haja contraprestações e das fontes de recursos da instituição;

t) Pareceres do Conselho Fiscal da instituição, quanto às prestações de contas anuais/por mandato (caso esteja previsto em estatuto);

u) A participação dos serviços prestados gratuitamente comparativamente com o total dos serviços efetivamente realizados e cobrados;

v) Analisar se os serviços executados e cobrados estão relacionados com as finalidades essenciais da instituição, previsto no respectivo estatuto ou ato constitutivo;

w) GFIP e Relação de empregados com respectivo protocolo; e

x) Outros documentos e/ou informações que entender necessários.

Art. 2º Instruir os Auditores Fiscais que na produção de seus relatórios estabeleçam conteúdo descritivo e analítico da observância ou não, por parte do requerente, dos elementos contidos no art. 1º desta instrução, objetos da auditoria fiscal, de forma a proporcionar ao órgão julgador a emissão de parecer técnico fundamentado.

Art. 3º Que em razão do porte, da atividade e/ou de condição excepcional do requerente, desde que não prejudique a análise do processo, os Auditores do Tesouro Municipal - ATMs poderão dispensar da apresentação de um ou mais documentos relacionados. Entretanto, deverão mencionar em seus relatórios o que foi dispensado com a(s) respectiva(s) justificativa(s).

Art. 4º Para os efeitos desta instrução, nas operações de incorporação, fusão ou cisão, considera-se ocorrido o evento na data da deliberação que aprovar a operação, feita na forma prevista para alteração nos respectivos estatutos ou contratos sociais.

Art. 5º Que os formulários anexos a esta instrução serão parte integrante do relatório fiscal.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.WILSON CORREIA DA SILVASecretário Municipal de Fazenda

ANEXO I

QUESTIONÁRIO PARA O ART. 150 DA CF/1988Instituição:__________________Processo:______________________________________________Inscrição Municipal:___________________________________CNPJ:_________________________________Intimações lavradas:1. Remunera, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados:( ) Sim ( ) Não

2. Aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais:( ) Sim ( ) Não

3. Possui os livros contábeis obrigatórios:( ) Sim ( ) Não

4. Mantêm escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão:( ) Sim ( ) Não

5. Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim, a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial:( ) Sim ( ) Não

6. Apresenta anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal:( ) Sim ( ) Não

7. Recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias daí decorrentes:( ) Sim ( ) Não

8. Comprova (verificar seu Estatuto Social) a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para o gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades ou a órgão público:( ) Sim ( ) Não

9. Se prestador de serviços, estes se destinam:a) ao público em geral ( )b) somente aos seus associados ( )c) outros ( )especificar:_______________________10. O(s) serviço(s) prestado(s) pela Entidade está(ão) voltados exclusivamente para suas finalidades essenciais:( ) Sim ( ) Não

10.1. Em caso negativo, informar qual(is) a(s) sua(s) outra(s) atividade(s) desenvolvida(s):

11. O(s) imóvel(is) utilizado(s) é(são) de sua propriedade:( ) Sim ( ) Não

11.1. Se negativo, existe algum vínculo entre o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) e algum membro da direção da instituição:( ) Sim (anexar cópias de documentos) ( ) Não

11.2. Se positivo, está(ão) sendo utilizado(s) em suas atividades essenciais:( ) Sim ( ) Não

11.3. Informar a(s) atividade(s) desenvolvida(s) no(s) imóvel(is):Exemplos: Escola de 1º e/ou 2º graus (nome) Insc. Municipal nº_________________; creche (nome) Inscrição Municipal nº_________________; Asilo (nome) Inscrição Municipal nº__________________; assistência médica e/ou odontológica (nome) Inscrição Municipal nº__________________;e etc.DESCREVER:11.4. Em caso de não ser destinado as suas finalidades essenciais, informar a(s) inscrição(ões) com a(s) respectiva(s) utilização(ões): Exemplos: atividade estranha ao objetivo fim da instituição (utilização); alugado para terceiros (nome e utilização) Inscrição Municipal nº___________________; cedido para terceiros (nome e utilização) Inscrição Municipal nº___________________________ etc.12. Os livros e documentos estabelecidos na Instrução Normativa Nº___/2007 foram apresentados?( ) Sim ( ) Não

12.1. Se negativo, descreva o que não foi apresentado e o motivo:13. Possui certificado de Entidade Filantrópica expedida pela União:( ) Sim ( ) Não

14. Possui certificado de Entidade Filantrópica expedida pelo Estado:( ) Sim ( ) Não

15. É considerada de utilidade pública pelo Governo Estadual ou Municipal:( ) Sim ( ) Não

16. Se instituição educacional, possui registro (autorização) na SEDUC e/ou MEC:( ) Sim ( ) Não

17. Possui folha de pagamento:( ) Sim ( ) Não

17.1. Em caso negativo, informar o motivo:( ) Trabalha com voluntários;( ) Empregados cedidos de órgãos públicos;( ) Outros;Especificar:18. Pelo(s) Serviço(s) prestado(s) existe alguma cobrança:( ) Sim ( ) Não

18.1. Se positivo, detalhe-os:19. Informe a origem dos recursos obtidos e a proporção (anual) percentual que cada um tem na participação do total das receitas:( ) Convênios com empresas; _________%( ) Convênios com órgãos públicos; _________%( ) Mensalidades; _________%( ) Anuidades; ________%( ) Taxas de seus associados; _________%( ) Doações; _________( ) Outros

Especificar:20. Os recursos auferidos são reinvestidos na própria Instituição:( ) Total ( ) Parcial

20.1. Se Parcial, informar o destino dos recursos:( ) Para o exterior do País;( ) Para a matriz, se houver;( ) Outros:Especificar_______________________________________20.2. Se há remessa de recursos para a matriz, foram apresentados documentos desta (folha de pagamento, balanço patrimonial, livros contábeis e etc.) que provem o cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos na Constituição Federal e CTN:( ) Sim ( ) Não

20.3. Em caso do requerente possuir filiais ou sua sede em outros municípios, teve sua imunidade reconhecida por estes:( ) Sim ( ) Não

21. O(s) preço(s) cobrado(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) é(estão):( ) igual ao de mercado;( ) Acima ao de mercado, no percentual de _________ aproximadamente.( ) Abaixo ao de mercado, no percentual de _________ aproximadamente.Existem serviços prestados gratuitamente:( ) Sim ( ) Não

22.1. se positivo, informar qual(is) serviços e quanto corresponde(m) este(s) quantitativamente, comparando-o(s) com a totalidade daquele(s) serviços(s):23. Quanto representa a renúncia de receitas com o(s) serviço(s) gratuito(s), calculado(s) percentualmente em relação à receita bruta anual:24. Existe, direta ou indiretamente, algum tipo de prestação de serviços remuneratório de algum membro da direção da instituição para com esta:( ) Sim (anexar cópias de documentos) ( ) Não

25. As finalidades essenciais do Requerente (de modo geral) em conformidade com seu Estatuto Social podem ser consideradas:( ) Educacional, sem fins lucrativos

( ) Educacional, com fins lucrativos

( ) Assistência Social, sem fins lucrativos

( ) Assistência Social, com fins lucrativos

( ) Outros:Especificar_____________________________________

OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS:26. Caso o requerente seja prestador de serviço, informar:a) Se possui os livros fiscais obrigatórios devidamente autorizados:( ) Sim ( ) Não

b) Se mantém os livros fiscais regularmente escriturados:( ) Sim ( ) Não

c) Emite regularmente notas fiscais de serviços:( ) Sim ( ) Não

Se contribuinte substituto do ISSQN, retém e recolhe o imposto devido:( ) Sim ( ) Não

Se prestador de serviços e/ou contribuinte substituto, quanto à apresentação da Guia de Informação Mensal/Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável (GIM/GIMCR), as informações a serem prestadas estão sendo preenchidas de forma correta e completa quanto:A identificação:( ) Sim ( ) Não

c) As informações operacionais:( ) Sim ( ) Não

d) As informações documentais:( ) Sim ( ) Não

28. Se houve(ram) erros e/ou falta de informação(ões) em uma ou mais GIM/GIMCRs, já foi(ram) realizada(s) a(s) retificação(ões) devida(s):( ) Sim ( ) Não

Não se tratando de contribuinte responsável, cumpre com sua condição de contribuinte substituto (art. 65 da LC 199/2004 do art. 28 do Decreto nº 10.244/2005) do ISSQN:( ) Sim ( ) Não

30. Em caso de resposta negativa para qualquer das perguntas dos itens 9, 10, 11, 12 ou 13, informar as razões alegadas pela Entidade:31. O não cumprimento de alguma das obrigações acessórias compromete a confiabilidade da escrituração de suas receitas e despesas:( ) Sim ( ) Não

Explique:Porto Velho, _____ de _______________ de _________

Auditor(a) Fiscal

OBS. 1: O preenchimento deste questionário não dispensa o Auditor Fiscal de cumprir com o que dispõe a Instrução Normativa nº 004/2008; e

OBS. 2: O Auditor Fiscal deverá identificar-se nas páginas de 1 a 3.

ANEXO II

QUESTIONÁRIO PARA INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS:Processo:______________________Inscrição Municipal:CNPJ(s):____________________Notificações lavradas:A operação é de:( ) Incorporação

( )Fusão

( ) Cisão

Apresentou as certidões negativas federais, estadual e municipal?( ) Sim ( )Não

A Incorporação, Fusão ou Cisão foi deliberada na forma prevista em seus estatutos ou contratos sociais? (Art. 223 - Lei 6.404/1976)( ) Sim ( ) Não

A operação se dá entre sociedades empresárias do mesmo tipo? Exemplo: Sociedade anônima de capital fechado que incorpora, se funde ou se cinde em outra sociedade anônima de capital fechado, ou no mesmo caso para as sociedades de capital aberto ou entre sociedades empresárias de responsabilidade limitada.( ) Sim ( ) Não

Se as sociedades são de tipos diferentes descreva os tipos:Quantas sociedades estão envolvidas na operação? (nominar todas com seus respectivos CNPJs)Descreva a operação de forma resumida. Exemplo: Sociedade A incorpora sociedade B; Sociedades A e B fundem-se e formam sociedade C; Sociedade A cinde-se em sociedades A e B (cisão total) ou Sociedade A transfere parte de seu capital para sociedade B.Foi firmado protocolo dos órgãos de administração das sociedades ou de seus sócios?( ) Sim ( ) Não

Apresentou protocolo ao Fisco?( ) Sim ( ) Não

O Fisco observou que do protocolo constam os seguintes elementos essenciais: (Art. 224 - Lei 6.404/1976)11.1. Número, espécies e classe das ações que serão atribuídas aos sócios e os critérios de relação de trocas?( ) Sim ( ) Não

11.2. Os elementos de ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão?( ) Sim ( ) Não

11.3. Os critérios de avaliação do Patrimônio Líquido, a data-base de sua avaliação e o tratamento das variações patrimoniais?( ) Sim ( ) Não

11.4. A solução a ser adotada quanto às ações e/ou quota de capital de uma das sociedades possuídas por outras?( ) Sim ( ) Não

11.5. O valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução das sociedades se forem parte na operação?( ) Sim ( ) Não

11.6. O projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para efetuar a operação?( ) Sim ( ) Não

11.7. O valor do reembolso das ações a que têm direito os acionistas dissidentes?( ) Sim ( ) Não

Foi apresentada ata da assembléia que aprovou o protocolo foram nomeados 3 peritos ou empresa especializada para avaliação dos respectivos patrimônios líquidos?( ) Sim ( ) Não

Informe quem são os peritos nomeados ou a empresa especializada.Os peritos ou empresa nomeados determinaram que o valor dos Patrimônios Líquidos a serem vertidos para a formação do capital social é, ao menos, igual ao montante a ser realizado?( ) Sim ( ) Não

Apresentou laudo de avaliação dos patrimônios?( ) Sim ( ) Não

Foi submetida à deliberação da assembléia geral ou aos sócios das sociedades envolvidas a justificação? (art. 225 - Lei nº 6.404/1976)( ) Sim ( ) Não

A justificação contém:17.1. Os motivos ou fins da operação e o interesse da companhia na sua realização?( ) Sim ( ) Não

17.2. As ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões para a modificação de seus direitos? Se houver.( ) Sim ( ) Não

17.3. A composição, após a operação, segundo espécie e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que deverão extinguir-se?( ) Sim ( ) Não

No caso de INCORPORAÇÃO, o aumento do capital da incorporadora foi autorizado pela Assembléia Geral?( ) Sim ( ) Não

A incorporada é subsidiária integral da incorporadora?( ) Sim ( ) Não

Em se tratando de INCORPORAÇÃO os primeiros administradores da nova sociedade promoveram o arquivamento da incorporada e publicou os atos da incorporação?Em se tratando de FUSÃO os primeiros administradores da nova sociedade promoveram o arquivamento das fusionadas e publicaram os atos da fusão?( ) Sim ( ) Não

Em se tratando de CISÃO TOTAL, os administradores das sociedades que absorveram parcelas do seu patrimônio promoveram o arquivamento dos atos da operação?( ) Sim ( ) Não

Em se tratando de CISÃO PARCIAL, os administradores tanto da companhia cindida como da que absorver parcela do patrimônio líquido promoveram a alteração nos documentos de constituição?( ) Sim ( ) Não

A empresa que absorveu parcela do patrimônio da outra, resultante da CISÃO PARCIAL, é:( ) Sociedade já existente

( ) Sociedade nova criada a partir da operação

Quando na questão anterior a resposta for sociedade já existente, foram observadas as disposições sobre incorporação?( ) Sim ( ) Não

Apresentou certidão passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão?( ) Sim ( ) Não

Foi levantado em até 30 dias antes do evento balanço específico?( ) Sim ( ) Não

Foi apurado o Imposto de Renda na data do evento, e após recolhido, ou seja, na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão?( ) Sim ( ) Não

A incorporada, fusionada ou cindida apresentou, em seu próprio nome, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) ou Declaração Simplificada correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário do evento, do período de 10 de janeiro até a data do evento?( ) Sim ( ) Não

Entregou à Receita Federal a declaração de encerramento no prazo legal? (até o último dia útil do mês subseqüente ao evento)( ) Sim ( ) Não

A incorporada, fusionada ou cindida estava obrigada a apresentar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF e Declaração de Débito e Créditos de Tributos Federais - DCTF, correspondentes ao período do ano-calendário em que houve o encerramento?( ) Sim, era obrigada.( ) Não, não era obrigada.( ) Não, mas era obrigada.Há no rol da DIRF, algum prestador de serviços? Se positivo nominar (razão social e CNPJ).( ) Sim ( ) Não

Apresentou relação dos sócios com a indicação da quantidade de cotas resultantes da conversão?( ) Sim ( ) Não

A incorporadora, mantém os Livros e Registros da incorporada?( ) Sim ( ) Não

Mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão?( ) Sim ( ) Não

OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS:

Caso o requerente seja prestador de serviço, informar:Se possui os livros fiscais obrigatórios devidamente autorizados:( ) Sim ( ) Não

Se mantém os livros fiscais regularmente escriturados:( ) Sim ( ) Não

Emite regularmente notas fiscais de serviços:( ) Sim ( ) Não

Se contribuinte responsável do ISSQN retém e recolhe o imposto devido:( ) Sim ( ) Não

Se prestador de serviços e/ou contribuinte responsável, quanto à apresentação da GIM/GIMCR, as informações a serem prestadas estão sendo preenchidas de forma correta e completa quanto:A identificação:( ) Sim ( ) Não

As informações operacionais:( ) Sim ( ) Não

Se houve(ram) erros e/ou falta de informação(ões) em uma ou mais GIM/GIMCR, já foi(ram) realizada(s) a(s) retificação(ões) devida(s):( ) Sim ( ) Não

Não se tratando de contribuinte responsável, cumpre com sua condição de contribuinte substituto (art. 65 da LC 199/2004 do art. 28 do Decreto nº 10.244/2005) do ISSQN:( ) Sim ( ) Não

Apresentou certidão de inteiro teor do(s) imóvel(eis)?( ) Sim ( ) Não

Foi apresentada a certidão de regularidade fiscal do(s) imóvel(eis)?( ) Sim ( ) Não

Foi observada a seguinte legislação sobre o tema:( ) Constituição Federal/1988 - art. 156, 2º, I( ) Lei nº 6.404/1976( ) Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999( ) Código Civil - Lei

( ) Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966( ) Código Tributário Municipal - LC 199/2004( ) Outras, citar:Em caso de alguma questão não ter sido respondida ou a resposta ter sido negativa ou ainda algum documento não ter sido apresentado justificar:Porto Velho, _____ de _____ de _______.

Auditor(a) Fiscal

OBS. 1: O preenchimento deste questionário não dispensa o Auditor Fiscal de cumprir com o que dispõe a Instrução Normativa nº 004/2008; e

OBS. 2: O Auditor Fiscal deverá identificar-se em todas as páginas.

ANEXO III

QUESTIONÁRIO PARA INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL - art. 156, 2º, I, CF:SOCIEDADE EMPRESÁRIA:Processo:__________Inscrição Municipal:

CNPJ(s):_________Notificações lavradas:Apresentou as certidões negativas federais, estadual e municipal?( ) Sim ( ) Não

A atividade da empresa NÃO é compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, nem locação de bens imóveis nem o arrendamento mercantil?( ) Sim ( )Não

A Incorporação foi deliberada na forma prevista em seus estatutos ou contratos sociais ou está registrada em seus atos constitutivos?( ) Sim ( ) Não

Quantos imóveis estão sendo incorporados em realização de capital? (nominar todos com suas respectivas inscrições) ____________________________

Descreva a operação de forma resumida. Exemplo: Sociedade A ou sócios X e Y dão em incorporação a sua parte no capital da empresa B.Apresentou laudo de avaliação do imóvel por perito ou empresa especializada?( ) Sim ( ) Não

O(s) imóvel(eis) incorporado(s) em realização de capital está(ao) em nome do sócio transmitente? (Em caso negativo a transferência deverá ser providenciada)( ) Sim ( )Não

OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS:Caso o requerente seja prestador de serviço, informar:Se possui os livros fiscais obrigatórios devidamente autorizados:( ) Sim ( ) Não

Se mantém os livros fiscais regularmente escriturados:( ) Sim ( )Não

Emite regularmente notas fiscais de serviços:( ) Sim ( ) Não

Se contribuinte responsável do ISSQN retém e recolhe o imposto devido:( ) Sim ( ) Não

Se prestador de serviços e/ou contribuinte responsável, quanto à apresentação da GIM/GIMCR, as informações a serem prestadas estão sendo preenchidas de forma correta e completa quanto:A identificação:( ) Sim ( ) Não

As informações operacionais:( ) Sim ( ) Não

Se houve(ram) erros e/ou falta de informação(ões) em uma ou mais GIM/GIMCR, já foi(ram) realizada(s) a(s) retificação(ões) devida(s):( ) Sim ( ) Não

Não se tratando de contribuinte responsável, cumpre com sua condição de contribuinte substituto (art. 65 LC 199/2004 do art. 28 Decreto nº 10.244/2005) do ISSQN:( ) Sim ( ) Não

Apresentou certidão de inteiro teor do(s) imóvel(eis)?( ) Sim ( ) Não

Foi apresentada a certidão de regularidade fiscal do(s) imóvel(eis)?( ) Sim ( ) Não

Em caso de alguma questão não ter sido respondida ou ter sido respondida de forma negativa ou ainda algum documento não ter sido apresentado justificar:Porto Velho, _____ de _______________ de

Auditor(a) Fiscal

OBS. 1: O preenchimento deste questionário não dispensa o Auditor Fiscal de cumprir com o que dispõe a Instrução Normativa nº 004/2008; e

OBS. 2: O Auditor Fiscal deverá identificar-se em todas as páginas.

ANEXO IV

QUESTIONÁRIO PARA EXTINÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIALSOCIEDADE EMPRESÁRIA:Processo:___________Inscrição Municipal:CNPJ(s):_________Notificações lavradas:Apresentou as certidões negativas federais, estadual e municipal?( ) Sim ( ) Não

A DISSOLUÇÃO foi deliberada na forma prevista em seus estatutos ou contratos sociais ou está registrada em seus atos constitutivos?( ) Sim ( ) Não

Descreva a razão da dissolução de forma resumida. Exemplo: Os sócios/acionistas da Sociedade A reunidos e acordados resolvem na data xx/xx/xxxx extinguir a presente sociedade pelo motivo de....; Ou empresário X resolve na data de xx/xx/xxxx extinguir a empresa Y, nos termos do art. 51 do Código Civil, pelo motivo de ........................................

A dissolução foi:5.1 De pleno direito:( ) pelo término do prazo de duração

( ) nos casos previstos nos estatutos

( ) por deliberação da assembléia geral

( ) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no art. 251 da Lei nº 6.404/1976( ) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar5.2 Por decisão judicial:( ) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista( ) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social( ) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei5.3 Por decisão da autoridade administrativa competente:( ) art. 7º, item XV, Lei Orgânica do Município de Porto Velho

( ) art. 175 LC 199/2004( ) Lei nº 1.675/2006( ) Outros, especificar _______________________________________________Nomeou o liquidante?( ) Sim ( ) Não

Em caso afirmativo, nominar o mesmo:Qual o modo de liquidação determinado pelos sócios, acionistas ou titular da pessoa jurídica?Caso a dissolução seja por decisão judicial, quem foi nomeado pelo juiz como liquidante?Apresentou laudo de avaliação do patrimônio?( ) Sim ( ) Não

Houve rateio do ativo?( ) Sim ( ) Não

Foi apresentada a prestação de contas pelo liquidante?( ) Sim ( ) Não

Mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão?( ) Sim ( ) Não

OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS:Caso o requerente seja prestador de serviço, informar:Se possui os livros fiscais obrigatórios devidamente autorizados:( ) Sim ( ) Não

Se mantém os livros fiscais regularmente escriturados:( ) Sim ( ) Não

Emite regularmente notas fiscais de serviços:( ) Sim ( ) Não

Se contribuinte responsável do ISSQN retém e recolhe o imposto devido:( ) Sim ( ) Não

Se prestador de serviços e/ou contribuinte responsável, quanto à apresentação da GIM/GIMCR, as informações a serem prestadas estão sendo preenchidas de forma correta e completa quanto:A identificação:( ) Sim ( ) Não

As informações operacionais:( ) Sim ( ) Não

Se houve(ram) erros e/ou falta de informação(ões) em uma ou mais GIM/GIMCR, já foi(ram) realizada(s) a(s) retificação(ões) devida(s):( ) Sim ( )NãoNão se tratando de contribuinte responsável, cumpre com sua condição de contribuinte substituto (art. 65 da LC 199/2004 do art. 28 Decreto nº 10.244/2005) do ISSQN:( ) Sim ( ) Não

Apresentou certidão de inteiro teor do(s) imóvel(eis)?( ) Sim ( ) Não

Foi apresentada a certidão de regularidade fiscal do(s) imóvel(eis)?( ) Sim ( ) Não

Em caso de alguma questão não ter sido respondida ou ter sido respondida de forma negativa ou ainda algum documento não ter sido apresentado justificar:Porto Velho, _____ de ______________ de

Auditor(a) Fiscal

OBS. 1: O preenchimento deste questionário no dispensa o Auditor Fiscal de cumprir com o que dispõe a Instrução Normativa nº 004/2008; e

OBS. 2: O Auditor Fiscal deverá identificar-se em todas as páginas.