Instrução Normativa CGRH/DPRF nº 4 de 08/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2007

Regulamenta a avaliação dos procedimentos irrepreensíveis e de idoneidade moral inatacável no processo seletivo para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável dos candidatos à carreira de Policial Rodoviário Federal, a que se refere à Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de estabelecer os critérios e regular a avaliação dos procedimentos irrepreensíveis e de idoneidade moral inatacável no processo seletivo para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

Art. 2º O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados, por meio de investigação social e/ou funcional por ocasião da realização de concursos públicos para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

Art. 3º A apuração será realizada por Comissão de Investigação Social instituída para este fim, com funções definidas de acordo com o anexo, e será composta de no mínimo de 6 (seis) servidores, sendo 2 (dois) representantes da área de Corregedoria, 2 (dois) representantes da área de Operações e 2 (dois) representantes da área de Inteligência. A Comissão de Investigação Social será presidida por um dos membros da área de Corregedoria.

Art. 4º A investigação social e/ou funcional será iniciada por ocasião da inscrição candidato no concurso público e terminará com a conclusão das diligências.

Art. 5º Os candidatos preencherão, para fins de registro da investigação social e/ou funcional, uma Ficha de Informações Confidenciais - FIC.

Art. 6º São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável: Art. 2º A Avaliação de Saúde será composta de Exame Clínico, realizado por profissionais médicos e de Exames Complementares.

I - Habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

II - Prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

III - Manifestação de desapreço às autoridades e a atos da administração pública;

IV - Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

V - Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

VI - Prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a função policial;

VII - Freqüência a locais incompatíveis com o decoro da função policial;

VIII - Uso de droga de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;

IX - Contumácia na prática de transgressões disciplinares; ou

X - Participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

Art. 7º Será excluído do concurso público o candidato que:

I - tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos nesta Instrução, após análise da sua defesa.

II - tiver omitido ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, fato que impossibilitaria sua matrícula no Curso de Formação.

§ 1º A exclusão será proposta por ato do Presidente da Comissão de Investigação Social, ouvida a Divisão de Recrutamento, Seleção e Processos.

§ 2º O ato de exclusão será homologado pelo Coordenador de Ensino do Departamento do Polícia Rodoviária Federal e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Comissão de Investigação Social em conjunto com a Comissão Nacional de Concurso Público.

Art. 9º Revoga-se a Instrução Normativa nº 23, de 14 de outubro de 2003.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO MAX BASTOS LINS

ANEXO

1. FINALIDADE

1.1. A finalidade deste Anexo é definir o roteiro e procedimentos a serem adotados pelas Comissões de Investigação Social do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, na condução da investigação social dos candidatos do concurso público para ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal, disciplinando a avaliação do procedimento irrepreensível e de idoneidade moral inatacável.

1.2. A investigação social de que trata este Anexo é de competência da Comissão de Investigação Social, com a participação das áreas descentralizadas.

2. DOS FATOS

2.1. São considerados fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:

2.1.1. Habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

2.1.2. Prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

2.1.3. Manifestação de desapreço às autoridades e a atos da administração pública;

2.1.4. Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

2.1.5. Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

2.1.6. Prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a função policial;

2.1.7. Freqüência a locais incompatíveis com o decoro da função policial;

2.1.8. Uso de droga de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;

2.1.9. Contumácia na prática de transgressões disciplinares; ou

2.1.10. Participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

3. PESQUISA DE ARQUIVOS

3.1. Deverão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros, sem prejuízo de outras investigações nos seguintes locais:

3.1.1. ARQUIVOS CRIMINAIS:

a) Institutos de Identificação dos Estados onde o candidato reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

b) Sistema Integrado de Informações Policiais - SIPOL;

c) Varas Criminais das cidades onde o candidato reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Instituto Nacional de Identificação;

e) Vara de Execuções Penais.

3.1.2. ARQUIVOS DE CRIMINOSOS:

a) Distritos Policiais da região onde o candidato reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

b) Arquivos de investigação das Delegacias especializadas, como as de Furtos e Roubos, Defraudações, Entorpecentes, Proteção à Mulher e outras mais, das Polícias Estaduais;

c) Arquivos de investigação das Delegacias Especializadas do Departamento de Polícia Federal, DELEMAF, DELEPREV, DELEFAZ, DELOPS, DPRE, DELESP, e outros.

d) Arquivos de informações das Seções e Núcleos de Inteligência do DPF; Serviços de Inteligência das Polícias Civis e Militares, Forças Armadas e da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

e) Arquivos de informações das embaixadas e consulados; e

f) Sistema INFOSEG.

3.1.3. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO:

a) Verificar se consta registro desabonador, sobre o candidato nos arquivos mantidos por empresas e comerciante da área, visando detectar se o mesmo habitualmente descumpre obrigações legítimas.

3.1.4. DO RELATÓRIO:

3.1.4.1. Os relatórios deverão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente onde, quando e por quem foram feitas as investigações, seja negativo ou positivo o resultado.

3.1.4.2. Existindo quaisquer registros de antecedentes, deverão ser remetidos à Comissão de Investigação Social pelas descentralizadas as principais peças dos procedimentos (processo, inquérito policial, sindicância, processo disciplinar, ou outras), acompanhadas de relatório informando a situação atual.

3.1.4.3. No caso de Inquérito Policial deverão ser remetidas as cópias das principais peças (auto de prisão em flagrante, auto de qualificação e interrogatório, auto de apresentação e apreensão, nota de culpa e relatório, quando for o caso); e, no caso de processo, juntar cópia da denúncia e da sentença.

4. DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO NA ÁREA RESIDENCIAL:

4.1. Consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e deverá abranger:

a) Como é o relacionamento dos vizinhos com o candidato;

b) Qual o conceito que os vizinhos têm do candidato quanto ao seu temperamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo, e outras situações atípicas;

c) Qual o padrão de vida que o candidato possui e se é compatível com o seu rendimento ou sua situação familiar;

d) Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato, realizando entrevista policial de maneira a verificar os aspectos de honestidade;

e) Quais os hábitos sociais do candidato, contemplando clubes sociais e associações que freqüenta, vícios de embriagues, uso de drogas, jogos de azar;

f) Prática de esportes, identificando suas modalidades, quem são seus contatos esportistas e quais os conceitos observados pela vizinhança em relação à esses contatos;

g) Se há algum vizinho que tenha registro de ocorrência com a Polícia ou com a Justiça e, em caso positivo, verificar qual o seu relacionamento com o candidato;

h) Outros questionamentos pertinentes para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.

4.2. No relatório sobre a investigação de vizinhança deverá consignar os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato.

5. DA INVESTIGAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO:

5.1. Consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do comportamento do candidato nos estabelecimentos de ensino onde estuda ou estudou.

5.2. A entrevista deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e envolvimento com situações desabonadoras (uso de drogas, furtos, ou outros).

5.3. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto às Secretarias do Ensino.

5.4. No relatório sobre os estabelecimentos de ensino deverá consignar os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato.

6. DA INVESTIGAÇÃO NOS LOCAIS RECREATIVOS:

6.1. Consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais freqüentados, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.

6.2. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverá consignar os nomes e endereços dos entrevistados, bem como as opiniões dos demais freqüentadores à respeito do candidato.

7. INVESTIGAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO:

7.1. Consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto em seu emprego atual como nos anteriores.

7.2. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.

7.3. No relatório sobre os locais trabalhados deverá consignar os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato.

8. INVESTIGAÇÃO NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO MÉDICO/HOSPITALAR:

8.1. Consiste na verificação de locais de atendimento médico público ou particular, de grande concentração, com finalidade de verificar a existência de prontuários médicos relativos ao candidato.

8.2. Busca de antecedentes médico-hospitalar que possam indicar doenças pré-existentes, consumo de medicamentos controlados, cirurgias, acidentes, etc..

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As dúvidas e os casos não previstos serão decididos pelo Presidente da Comissão Nacional de Concurso Público, juntamente com a Comissão de Investigação Social.

9.2. Nos casos de comprovada alguma irregularidade deverá ser efetuada entrevista com o candidato a fim se dirimir quaisquer dúvidas, antes de parecer final.

9.3. Deverá ser dado o direito de ampla defesa ao candidato, bem como conhecimento dos motivos de sua não recomendação.

SÉRGIO MAX BASTOS LINS