Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 4 de 02/05/2007

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 mai 2007

Disciplina a tramitação de processo administrativo tributário, por assunto, a ser tramitado a Gabinete do (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda com a finalidade de deferimento ou indeferimento de parecer fundamentado e parecer jurídico sobre matéria tributária.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004 e pelo art. 3º, do Decreto nº 10.089 de 19.09.2005.

CONSIDERANDO a necessidade de adotar um fluxo de tramitação para melhor agilidade na tramitação e definição de procedimentos quanto a instrução de processos administrativos tributários que deverão ser objeto de homologação por ato direto do secretária (o) em obediência a legislação municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Os processos Administrativos Tributários que deverão ser tramitados através do(s) Departamentos, com a finalidade de homologação de parecer fiscal, parecer fundamentado e parecer jurídico ao Gabinete da Secretária Municipal de Fazenda versarão exclusivamente sobre os assuntos de:

a) Cancelamento de Lançamento;

b) Pedido de Prescrição;

c) Isenção de Tributos Municipais;

d) Imunidade de Tributos Municipais;

e) Não incidência de Tributos Municipais;

f) Cadastro de Alvará com pedido de Isenção;

g) Restituição de Tributos Municipais;

h) Consulta Fiscal;

i) Escritura Plena com pedido de Isenção.

Art. 2º Os Processos Administrativos Tributários previstos no art. 1º deverão estar instruídos, obrigatoriamente, com o respectivo parecer de ordem fiscal, fundamentado ou jurídico para a devida apreciação da Secretária Municipal de Fazenda.

Ar. 3º Os Processos Administrativos Tributários que não cumprirem o previsto no art. 2º serão de imediato devolvidos pelo gabinete, sem a necessidade de despacho do gabinete, ao Departamento responsável pela instrução do feito.

Art. 4º Excetuam-se a regra de tramitação prevista no art. 1º os processos que contiverem despacho expresso solicitando a manifestação direta da Secretária Municipal de Fazenda.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 2 de maio de 2007.

MIRIAN SALDANÃ PERES

Secretária Municipal de Fazenda