Instrução Normativa SEFAZ nº 4 de 30/01/2006
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 fev 2006
Acrescenta ao art. 1º da Instrução Normativa nº 35, de 1º de dezembro de 2005, os Anexos IV e V, incluindo e alterando valores do IPVA exercício 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996.
Resolve:
Art. 1º Acrescenta ao art. 1º da Instrução Normativa nº 35, de 1º de dezembro de 2005, os seguintes anexos:
I - Anexo IV, inclui o novo código de marca/modelo de veículo;
II - Anexo V, altera os valores do IPVA.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2006.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Fazenda
ANEXO IV ANEXO V