Instrução Normativa SEF nº 4 de 14/03/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 mar 2006
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEF Nº. 27, de 19 de outubro de 2005, que dispõe sobre valores mínimos para determinação da base de cálculo da antecipação tributária do ICMS incidente sobre operações interestaduais com cortes de carne bovina e bufalina.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, II, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº. 5.900, de 27 de dezembro de 1996, Considerando o disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº. 6.474, de 24 de maio de 2004, Considerando a autorização prevista no art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991, Considerando, ainda, a necessidade de melhor compatibilizar os valores da base de cálculo do ICMS nas operações com carne bovina e bufalina, para efeito de obter equilíbrio e justiça fiscal, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº 27, de 19 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 027/05"
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
CARNE BOVINA/BUFALINA NATURAL, REFRIGERADA OU CONGELADA | | |
1 - Traseiro c/ osso | Kg | 5,20 |
2 - Dianteiro c/ osso | Kg | 3,80 |
3 - PA (ponta de agulha) | Kg | 3,30 |
4 - Acém com osso | Kg | 4,31 |
5 - Acém sem osso | Kg | 6,08 |
6 - Alcatra | Kg | 8,41 |
7- Chã de fora | Kg | 7,36 |
8 - Contra-Filé | Kg | 8,54 |
9 - Coração | Kg | 3,23 |
10 - Costela | Kg | 3,83 |
11 - Coxão Mole | Kg | 7,87 |
12 - Cupim | Kg | 6,70 |
13 - Fígado | Kg | 4,22 |
14 - Filé Mignon | Kg | 12,96 |
15 - Largato | Kg | 7,73 |
16 - Língua | Kg | 4,16 |
17 - Maminha | Kg | 8,22 |
18 - Músculo | Kg | 6,00 |
19 - Patinho | Kg | 7,49 |
20 - Picanha | Kg | 11,45 |
21 - Rins | Kg | 2,06 |
Art. 2º O contribuinte terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, para impugnar os valores previstos no Anexo Único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, de março de 2006.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda