Instrução Normativa SEFA nº 4 de 10/01/2005
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jan 2005
Dispõe sobre os procedimentos relativos à antecipação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS referente ao estoque de peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 36, de 24 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins,
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos que adquirirem até 31 de dezembro de 2004, em operações interestaduais, os produtos peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, conforme indicado no Anexo Único do Protocolo ICMS 36, de 24 de setembro de 2004, relacionarão, discriminadamente, o estoque dos produtos, valorizados ao custo de aquisição mais recente, e adotarão as seguintes providências:
I - adicionar ao valor total da relação o percentual de 40% (quarenta por cento) conforme previsto no dispositivo supra mencionado, aplicando sobre o montante assim formado a alíquota de 17 % (dezessete por cento) e deduzindo o valor do crédito fiscal, se houver;
II - remeter à Delegacia Regional a que estiver vinculado, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Instrução Normativa, cópia da relação de que trata o caput deste artigo, sob as penas da lei;
III - escriturar os produtos arrolados no Livro Registro de Inventário, com a observação "Levantamento de estoque conforme Instrução Normativa nº .0004.., de 10. de janeiro.. de 2005;
IV - o valor do imposto resultante do levantamento do estoque, na forma do inciso I deste artigo poderá ser recolhido em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos seguintes prazos:
a) 1ª parcela, até 30 de janeiro de 2005;
b) 2ª parcela, até 28 de fevereiro de 2005;
c) 3ª parcela, até 30 de março de 2005;
d) 4ª parcela, até 30 de abril de 2005;
e) 5ª parcela, até 30 de maio de 2005;
f) 6ª parcela, até 30 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PAULO FERNANDO MACHADO
Secretário Executivo de Estado da Fazenda
Republicada por incorreção.