Instrução Normativa SEF nº 4 de 29/04/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 mai 2005
Dispõe sobre procedimentos relativos à inscrição estadual, na hipótese de arrendamento de estabelecimento de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o § 3º do art. 17 do Decreto nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2003;
Considerando a freqüente ocorrência do arrendamento de empresas;
Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento a ser adotado pelo arrendador e o arrendatário, no que concerne à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento a ser adotado por contribuinte do ICMS quando da realização do arrendamento de sua empresa.
Art. 2º Na ocorrência de arrendamento do estabelecimento, deverá o contribuinte:
I - arrendador requerer:
a) a baixa de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, caso encerre sua atividade;
b) a mudança de seu endereço, caso continue com a atividade;
c) a suspensão de sua inscrição, que poderá perdurar durante o prazo do arrendamento, não podendo ultrapassar 2 (dois) anos, caso pretenda continuar com a atividade após o prazo do arrendamento;
II - arrendatário requerer sua inscrição no CACEAL, antes de dar início a sua atividade no estabelecimento arrendado.
§ 1º Para fins da suspensão da inscrição, a que se refere à alínea c do inciso I, o arrendador deverá, no pedido de suspensão:
I - anexar o contrato de arrendamento do estabelecimento;
II - indicar o local onde se encontram os livros e os documentos fiscais à disposição da Fiscalização e os dados do responsável pela escrituração dos mesmos.
§ 2º Findo o prazo, a que se refere à alínea c do inciso I, sem que tenha havido o pedido de baixa de inscrição do arrendador ou do arrendatário ou a mudança de endereço, será a inscrição do arrendador cancelada.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 29 de abril de 2005, 117º da República.
EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda