Instrução Normativa SEFIN nº 4 de 12/11/2003

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 12 nov 2003

Esclarece a incidência de ISSQN nas locações de bens móveis.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso de suas atribuições legais e tendo em vista esclarecer a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN nas locações de bens móveis,

Resolve:

Art. 1º Entende-se como "serviço" a prestação de atividade decorrente do esforço humano (obrigação de fazer), em benefício de outrem, com intuito de remuneração.

Art. 2º Nos casos em que a locação estiver revestido de prestação de serviço, continuará incidindo o ISSQN, mesmo que discriminado em contrato de locação.

§ 1º No fornecimento de bem móvel a título de locação, havendo evidência de que o mesmo bem foi utilizado na prestação de serviço pelo próprio locador, infere-se que o uso da expressão "locação de bens móveis" configura uso inadequado, como nos casos de locação de veículo com motorista; locação de ônibus com motorista; locação de caminhão com motorista; locação de tratores, retroescavadeiras e outros com respectivos operadores/condutores; e demais situações congêneres cuja remuneração seja baseada na produção de receita, tais como máquinas copiadoras.

§ 2º Nas atividades elencadas no § 1º desta Instrução Normativa, a atividade é a de "prestação de serviço" de transporte, de construção, etc, conforme a atividade precípua do contrato.

§ 3º Continuará sem incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis, propriamente dita, isto é, locação de roupas, de televisores, de computadores, de automóveis, de guindastes, de aviões, máquinas, copiadoras, fitas de vídeo, dentre outros bens móveis, onde está inserido na obrigação de "dar" e não de "fazer".

Art. 3º Os benefícios advindos pela edição da lei complementar 116/03 são aplicáveis de imediato, não havendo necessidade de regulamentação, inclusive para que o ISSQN não seja recolhido nas locações de bens móveis.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 12 de novembro de 2003.

JARBAS FERREIRA DA COSTA

Secretário