Instrução Normativa SGR nº 4 de 04/04/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 abr 2001

Autoriza a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais-DIEF, a promover alteração cadastral do contribuinte que tenha se desligado contratualmente da empresa há mais de cinco anos, e dá providências correlatas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;

Considerando a existência de empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, que há mais de cinco anos promoverem, alteração cadastral, no tocante a alteração de sócios, perante à Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, e que não o fizerem junto à SEFAZ;

Considerando a necessidade de atualização das informações do cadastro assim como viabilizar a situação do ex sócio que regularizou sua situação perante a JUCESE, e embora tardiamente também solicite perante a SEFAZ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, a proceder alteração cadastral do sócio que tenha se desligado contratualmente do estabelecimento anterior, há mais de 05 (cinco) anos, e desde que não tenha débitos na data da alteração na JUCESE - Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. Para os fins de comprovação junto à SEFAZ, o contribuinte interessado deverá protocolizar a solicitação de retirada de seu nome anexando, além da alteração cadastral onde comprove o seu desligamento, a última alteração ocorrida junto a JUCESE - Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de abril de 2001.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS Superintendente Geral da Receita