Instrução Normativa SRF nº 4 de 17/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2000

Aprova o programa PJ 2000, gerador da Declaração Simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 21, de 22.02.2001, DOU 26.02.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no artigo 7º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998, e na Instrução Normativa SRF nº 91, de 23 de julho de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa PJ 2000, gerador da declaração simplificada a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas inativas, conforme definido na Instrução Normativa SRF nº 28, de 05 de março de 1998, ou pelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 1999.

§ 1º O programa PJ 2000 também se aplica às pessoas jurídicas referidas no caput, que forem extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2000.

§ 2º Esse programa, de reprodução livre, está à disposição da pessoa jurídica nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º As declarações geradas por intermédio do programa PJ 2000 serão apresentadas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

§ 1º As declarações de que trata esse artigo deverão ser entregues até último dia útil do mês de maio de 2000.

§ 2º Nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação as declarações deverão ser entregues até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

§ 3º Tratando-se de ocorrência dos eventos referidos no parágrafo anterior no mês de janeiro de 2000, as declarações deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março de 2000.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"