Instrução Normativa SEFA nº 4 de 27/01/2000

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 jan 2000

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 001, de 10 de janeiro de 2000.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea b do § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 10 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................................................................

b) receita bruta anual, o somatório das receitas e rendimentos auferidos no período, independente de sua realização em moeda;

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 4º da Instrução Normativa nº 001, de 10 de janeiro de 2000, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A DIEF MENSAL relativa ao mês de janeiro de 2000 poderá ser apresentada até o dia 20 de fevereiro de 2000."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda