Instrução Normativa SEAP nº 4 de 08/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1999

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para compras de bens, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SLTI nº 1, de 08.08.2002, DOU 09.08.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Secretária de Estado da Administração e do Patrimônio, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 15, inciso V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa - IN, com o objetivo de introduzir novos procedimentos, no Sistema de Registro de Preços - SIREP, destinados a promover o balizamento das compras do Governo, tendo como referencial os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Federal.

Art. 2º A cada processo de compra o gestor deverá, antes da respectiva adjudicação, verificar a relação dos preços praticados para o bem pretendido, com vistas a averiguar se o preço a ser contratado é compatível com os já praticados pela Administração, consideradas a marca e a unidade de compra.

Parágrafo único. A relação de preços praticados a que se refere este artigo está disponibilizada no módulo gerencial do COMPRASNET/SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) - Consulta Preços Praticados, cuja impressão será, obrigatoriamente, anexada ao processo.

Art. 3º As compras de bens cujo valor exceda em mais de 20% (vinte por cento) ao do maior preço praticado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, em relação a esses bens, serão automaticamente bloqueadas pelo sistema.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, os maiores preços praticados referem-se ao trimestre imediatamente anterior ao da aquisição que se pretende realizar, no respectivo Estado da Federação.

§ 2º O desbloqueio de aquisição, inicialmente vetada por descumprimento do disposto neste artigo, fica condicionado a justificativa e responsabilidade da autoridade competente do órgão ou entidade, que tiver dado causa ao procedimento.

§ 3º Os itens que terão a conformidade instituída por esta IN serão os mais comprados pela Administração, os quais estarão sendo permanentemente divulgados por intermédio do COMPRASNET/SIASG, no módulo SIREP - Sistema de Registro de Preços.

Art. 4º A implantação da sistemática instituída por esta IN, nas Unidades da Federação, dar-se-á mediante Portaria da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio - SEAP.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela SLTI, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais - DSG.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA MARIA COSTIN"