Instrução Normativa DARC nº 4 de 18/02/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 fev 1998

Dispõe sobre a recepção da Declaração do Movimento Econômico de Microempresa - DME através de meio magnético.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO E CONTROLE, no uso de suas atribuições, objetivando proporcionar aos contribuintes meios alternativos relativamente à entrega da DME, tornando mais ágil a recepção destes documentos,

RESOLVE

1 - Os contribuintes do ICMS obrigados a entregar a Declaração do Movimento Econômico de Microempresa - DME, exercício 1998, ano-base 1997, poderão, a critério dos mesmos, fazê-lo através de meio magnético (disquete) nas Inspetorias Fazendárias pertencente à estrutura da SEFAZ, independentemente do seu domicílio fiscal ou nos postos previamente autorizados e divulgados ao público por esta Secretaria, podendo ser informado em um só disquete quantas DMEs desejar, até o limite de sua capacidade.

2 - Para efetuar a entrega da DME em meio magnético, os contribuintes obedecerão à seguinte sistemática :

2.1 - Dirigir-se a qualquer Inspetoria Fazendária da estrutura da SEFAZ e solicitar um disquete que deverá conter o sistema de entrada de dados da DME, manual de instrução de preenchimento instalado, onde o próprio contribuinte digitará as informações, ou através de DOWNLOAD pela INTERNET;

2.2 - Em se tratando de contribuintes autorizados a escriturar os livros fiscais de Entrada e Saída de mercadorias por meio eletrônico de processamento de dados, poderão os mesmos, de acordo com Especificações Técnicas e Registros definidos nesta Instrução Normativa (ANEXO ÚNICO), desenvolver um arquivo no mesmo formato da DME interligando-o a sua escrita fiscal já informatizada;

2.2.1 - Neste caso, os contribuintes deverão obter um disquete do sistema DME, instalar o sistema, e através da opção de crítica denominada ANALISADOR fazer a consistência do arquivo desenvolvido, gerando automaticamente os recibos de entrega.

3 - O disquete, contendo as informações exigidas, será recepcionado mediante apresentação de Recibo de Entrega, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, em três vias, devendo ser aposto, no mesmo, carimbo de recepção, arquivando-se uma das vias no dossiê do contribuinte.

4 - A recepção dos disquetes fica condicionada a prévio teste de consistência.

4.1 - Constatada a inobservância das especificações técnicas previstas nesta Instrução Normativa, o disquete será devolvido ao contribuinte para correção, acompanhado de listagem- diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

5 - Os equipamentos técnicos mínimos necessários ao processamento e entrega da DME, em meio magnético, são os seguintes:

5.1 - Microcomputador IBM / PC ou compatíveis, equipados com disco rígido e unidades de disco 3 ½ de polegada, dupla face e alta densidade;

5.2 - Impressora compatível com microcomputador utilizado.

6 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 18 de fevereiro de 1998

AUGUSTO O. MONTEIRO

Diretor

Anexo único

Código
Especificação
Unidade
Valor
12
Açúcar
12.01
Cristal
sc. 50 kg
21,00
12.02
Refinado
sc. 50 kg
24,50
12.03
Cristal
sc. 30 kg
14,00
12.04
Refinado
sc. 30 kg
17,50