Instrução Normativa SGR nº 4 de 25/03/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 mar 1997

Suspende a aplicação da Instrução Normativa nº 03/97, que trata da apreensão de medicamentos quando destinados a consumidor final.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas;

E S T A B E L E C E:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação da Instrução Normativa nº 003, de 03 de março de 1997, até ulterior deliberação.

Art. 2. º Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Art. 3. º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de março de 1997.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita