Instrução Normativa SEFA nº 4 de 04/01/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 fev 1994
Normatiza e disciplina a utilização dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAE's) instituídos através da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 1994.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFA Nº 26 DE 14/09/2020):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), instituído pelo item I do art. 1º da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 1994, constará de 03 (três) vias destacáveis, destinadas respectivamente ao Contribuinte, à Delegacia Regional da Fazenda Estadual e ao Órgão Central/DAIF da SEFA, conforme dados impressos na margem esquerda do documento, o qual conterá as seguintes características:
I - papel A-4;
II - código de barras que identifica os contribuintes de acordo com o Cadastro do Fisco Estadual;
III - identificação da Região Fiscal, em fundo reticulado.
§ 1º O contribuinte receberá o DAE de que trata o art. 1º da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 1994, com os campos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, preenchidos pelo SISF com base em informações fornecidas pela Administração Fazendária Estadual, devendo o contribuinte preencher os campos em branco, referentes ao recolhimento do tributo estadual na rede bancária autorizada.
§ 2º No caso de rasura ou extravio do DAE personalizado, o mesmo poderá ser substituído pelo DAE "Série Única" ou ainda pelos DAE's disponíveis nas Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 1994.
Art. 2º O DAE "Série Única" instituído pelo item II do art. 1º da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 1994, constará de 03 (três) vias destacáveis, destinadas, respectivamente, ao contribuinte, à Delegacia Regional e ao Órgão Central/DAIF da SEFA, conforme dados impressos na margem esquerda do documento, o qual conterá as seguintes características:
I - papel A-4;
II - identificação "Série Única", em fundo reticulado.
§ 1º As informações contidas no DAE "Série Única", a ser prestado ao fisco estadual, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, bem como o seu preenchimento (AnexoI).
§ 2º O DAE de que trata este artigo, não possuirá campos preenchidos pelo SISF, entretanto conforme o Anexo I desta Instrução Normativa, os campos 05, 06, 14, 23 são de uso exclusivo da SEFA.
Art. 3º Os DAE's, que se refere os arts. 1º e 2º deverão ser preenchidos de acordo com o Anexo I desta Instrução Normativa, sendo que será obrigatório ao contribuinte devidamente cadastrado junto a SEFA apor, no campo 13 do referido documento, o carimbo de identificação padronizado, conforme o Anexo II.
Art. 4º Os códigos do tributo e da identificação do Município/Região Fiscal constam dos Anexos III e IV, respectivamente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Roberto da Costa Ferreira
Secretário de Estado da Fazenda
CAMPO DO DAE | O QUE DEVE CONTER |
01 | Código de tributo - Anexo III |
02 | Data do vencimento do tributo que está sendo pago |
03 | Número da Inscrição Estadual do contribuinte |
04 | Período de referência do recolhimento do tributo |
05 | Qualificação do documento que originou o tributo no caso do DAE Série Única (uso exclusivo da SEFA) |
06 | Código do município onde o contribuinte é jurisdicionado, Anexo IV |
07 | Valor correspondente à taxa de administração (uso exclusivo SEFA) |
08 | Valor principal do tributo que está sendo pago |
09 | Valor da correção monetária quando devida |
10 | Valor do acréscimo moratório e dos juros, quando devidos |
11 | Valor do ICMS sobre o frete quando devido |
12 | Valor total das parcelas, ou seja a somatória dos itens 07 + 08 + 09 + 10 + 11 |
13 | Carimbo padronizado e obrigatório de identificação do contribuinte (Anexo II) |
14 | Informações de débitos existentes perante o fisco estadual (uso exclusivo da SEFA) |
15 | CGC (Pessoa Jurídica) ou CIC do contribuinte (Pessoa Física) |
16 | Especificação do tributo de acordo com o campo 01 (anexo III) |
17 | Nome, firma, razão social do contribuinte |
18 | Endereço completo do contribuinte |
19 | Telefone do contribuinte para contatos urgentes |
20 | Bairro ou Distrito de localização do contribuinte |
21 | Código de endereçamento postal, de acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
22 | Identificação do Município e respectiva Região Fiscal (Anexo IV) |
23 | Informações complementares (uso exclusivo da SEFA) |
ANEXO I DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE, CONTERÁ O SEGUINTE:
CAMPO DO DAE | O QUE DEVE CONTER |
01 | Código de tributo - Anexo III |
02 | Data do vencimento do tributo que está sendo pago |
03 | Número da Inscrição Estadual do contribuinte |
04 | Período de referência do recolhimento do tributo |
05 | Qualificação do documento que originou o tributo no caso do DAE Série Única (uso exclusivo da SEFA) |
06 | Código do município onde o contribuinte é jurisdicionado, Anexo IV |
07 | Valor correspondente à taxa de administração (uso exclusivo SEFA) |
08 | Valor principal do tributo que está sendo pago |
09 | Valor da correção monetária quando devida |
10 | Valor do acréscimo moratório e dos juros, quando devidos |
11 | Valor do ICMS sobre o frete quando devido |
12 | Valor total das parcelas, ou seja a somatória dos itens 07 + 08 + 09 + 10 + 11 |
13 | Carimbo padronizado e obrigatório de identificação do contribuinte (Anexo II) |
14 | Informações de débitos existentes perante o fisco estadual (uso exclusivo da SEFA) |
15 | CGC (Pessoa Jurídica) ou CIC do contribuinte (Pessoa Física) |
16 | Especificação do tributo de acordo com o campo 01 (anexo III) |
17 | Nome, firma, razão social do contribuinte |
18 | Endereço completo do contribuinte |
19 | Telefone do contribuinte para contatos urgentes |
20 | Bairro ou Distrito de localização do contribuinte |
21 | Código de endereçamento postal, de acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
22 | Identificação do Município e respectiva Região Fiscal (Anexo IV) |
23 | Informações complementares (uso exclusivo da SEFA) |
NOTA: O contribuinte é responsável pelas informações contidas no DAE, principalmente as referentes aos campos 08, 09, 10 e 12, pois o Serviço de Processamento de Dados registrará como valor do pagamento o contido em cada campo, sendo que as informações divergentes acarretarão cobrança posterior, no mês vincendo, com os devidos encargos, juros e correção monetária, cujo lançamento será automático no arquivo de débito do contribuinte perante o fisco estadual.
ANEXO II - O CARIMBO OBRIGATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE TERÁ AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS, CONFORME MODELO ABAIXO (Art. 3º)
01 | Inscrição Estadual |
02 | Razão social |
03 | Endereço |
04 | Município |
05 | CEP |
06 | Dimensões |
a) 6,5 cm de comprimento | |
b) 1,5 cm de altura |
MODELO
6,5 cm
15.000.000-0 | |
JOÃO SÓ LTDA. | |
AV. DOS CARANDUBAS, 54 | 1,5 cm |
BELÉM - 66000-000 |
ANEXO III - TABELA DE TRIBUTO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1120 | Imposto Causa Mortis |
1131 | ICMS Regime Normal . |
1132 | I.P.V.A. |
1133 | ICMS Regime Estimativa |
1134 | Comunicações |
1135 | Combustíveis |
1136 | Transportes Passageiros |
1137 | Transportes de Cargas |
1138 | ICMS sobre Produtos Primários |
1139 | ICMS Retido na Fonte |
1140 | Minérios |
1141 | Diferença de Alíquota |
1142 | Energia Elétrica |
1143 | Exportação de Mercadorias |
1144 | ICMS - Substituição Tributária Veículos |
1145 | ICMS - Substituição Tributária Medicamentos |
1146 | ICMS Antecipado sobre Entradas |
1147 | ICMS Antecipado sobre Saídas |
1148 | Importação de Mercadorias |
1149 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 17, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994) | ICMS sobre a Carne |
1150 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 20, de 25.08.1994, DOE PA de 30.08.1994) | Substituição Tributária - Fronteira |
1151 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 15.09.1994, DOE PA de 16.09.1994) | ICMS - COMPRA DA SORTE |
1152 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 15.09.1994, DOE PA de 16.09.1994) | ICMS - CESTA BÁSICA |
1210 | Taxa Poder de Polícia |
1220 | Taxa Administrativa |
1230 | Taxa Bebidas Alcoólicas |
1240 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 17, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994) | Taxa do Fundo Estadual de Saúde (SESPA) |
1250 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 17, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994) | Taxa do Fundo de Investimento Policial (FIP) |
1260 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 17, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994) | Taxa do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário |
1270 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 17, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994) | Taxa de Sucumbência - Defensoria Pública |
4150 | Imposto de Renda Retido na Fonte |
5007 | Auto de Infração |
5008 | Parcelamento ICMS |
5110 | Juros dos Impostos |
5180 | Correção Monetária do I.P.V.A. |
5181 | Correção Monetária ICMS e Adicional |
5185 | Multa do I.P.V.A. |
5187 | Diferença de Arrecadação |
5190 | Multas de Outras Origens |
5300 | Cobrança da Dívida Ativa |
5780 | Anistia Fiscal |
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 1ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
05402 | BELÉM |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 2ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
05201 | COLARES | |
05202 | CURUÇA | |
05203 | MAGALHÃES BARATA | |
05204 | MARACANA | |
05205 | MARAPANIM | |
05209 | SANTO ANTONIO DO TAUA | |
05210 | VIGIA | |
05212 | TERRA ALTA | |
05305 | CASTANHAL | |
05306 | IGARAPÉ-AÇU | |
05307 | INHANGAPI | |
05310 | SANTA IZABEL DO PARÁ | |
05311 | SANTA MARIA DO PARÁ | |
05312 | SÃO FRANCISCO DO PARÁ | |
05313 | SÃO MIGUEL DO GUAMA |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 3ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
04801 | ITUPIRANGA | |
04802 | JACUNDA | |
04803 | MARABA | |
04804 | SÃO JOÃO DO ARAGUAIA | |
04805 | TUCURUI | |
04806 | CURIONOPOLIS | |
04807 | PARAUAPEBAS | |
04808 | BREJO G. DO ARAGUAIA | |
04809 | B. JESUS DO TOCANTINS | |
04810 | S. DOMINGOS DO ARAGUAIA | |
04811 | ABEL FIGUEIREDO | |
04812 | GOIANESIA DO PARÁ | |
04813 | ELDORADO DO CARAJAS | |
04814 | PALESTINA DO PARÁ | |
04815 | NOVO REPARTIMENTO | |
04816 | BREU BRANCO | |
04909 | SÃO GERALDO DO ARAGUAIA | |
05107 | RONDON DO PARÁ |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 4ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
04101 | ALENQUER | |
04102 | FARO | |
04103 | JURUTI | |
04104 | MONTE ALEGRE | |
04105 | OBIDOS | |
04106 | ORIXIMINA | |
04107 | SANTAREM | |
04108 | RUROPOLIS | |
04201 | AVEIRO | |
04202 | ITAITUBA | |
04204 | TRAIRÃO | |
04205 | TERRA SANTA | |
04206 | NOVO PROGRESSO | |
04207 | JACAREACANGA | |
04301 | ALMERIM | |
04303 | PRAINHA |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 5ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
04501 | AFUA | |
04502 | ANAJAS | |
04503 | BREVES | |
04504 | CURRALINHO | |
04505 | GURUPA | |
04506 | MELGAÇO | |
04507 | PORTEL | |
04508 | SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA | |
04602 | CHAVES | |
04702 | BAGRE | |
04710 | OEIRAS DO PARÁ |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 6ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
04701 | ABAETETUBA | |
04703 | BAIÃO | |
04704 | BARCARENA | |
04705 | CAMETA | |
04706 | IGARAPÉ MIRI | |
04707 | LIMOEIRO DO AJURU | |
04708 | MOCAJUBA | |
04709 | MOJU |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 7ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
04402 | SÃO FELIX DO XINGU | |
04901 | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | |
04902 | SANTANA DO ARAGUAIA | |
04904 | XINGUARA | |
04905 | REDENÇÃO | |
04906 | RIO MARIA | |
04907 | TUCUMA | |
04908 | OURILANDIA DO NORTE | |
04910 | SANTA MARIA DAS BARREIRAS | |
04911 | AGUA AZUL DO NORTE | |
04912 | PAU D'ARCO | |
04913 | CUMARU DO NORTE |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
05102 | CAPITÃO POÇO | |
05103 | IRITUIA | |
05105 | PARAGOMINAS | |
05106 | SÃO DOMINGOS DO CAPIM | |
05108 | DOM ELIZEU | |
05109 | MÃE DO RIO | |
05110 | GARRAFÃO DO NORTE | |
05111 | IPIXUNA DO PARÁ | |
05112 | ULIANOPOLIS | |
05113 | AURORA DO PARÁ | |
05114 | NOVA ESPERANÇA DO PIRIA |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 9ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
05401 | ANANINDEUA | |
05403 | BENEVIDES | |
05405 | SANTA BARBARA DO PARÁ |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 10ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
04302 | PORTO DE MOZ | |
04401 | ALTAMIRA | |
04403 | MEDICILANDIA | |
04404 | URUARA | |
04405 | VITORIA DO XINGU | |
04406 | BRASIL NOVO | |
04509 | SENADOR JOSE PORFIRO | |
04510 | PACAJA |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 11ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
05502 | ITINGA |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 12ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
05104 | OUREM | |
05206 | PRIMAVERA | |
05207 | SALINOPOLIS | |
05208 | SANTAREM NOVO | |
05301 | AUGUSTO CORREA | |
05302 | BONITO | |
05303 | BRAGANÇA | |
05304 | CAPANEMA | |
05308 | NOVA TIMBOTEUA | |
05309 | PEIXE-BOI | |
05315 | SÃO JOÃO DE PIRABAS | |
05316 | SANTA LUZIA DO PARÁ | |
05501 | VIZEU |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 13ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
04711 | TAILANDIA | |
05001 | ACARA | |
05002 | TOME-AÇU | |
05101 | BUJARU | |
05314 | CONCORDIA DO PARÁ |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 14ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
05503 | GURUPI |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 15ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
05406 | BELEM |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 16ª REGIÃO FISCAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
04601 | CACHOEIRA DO ARARI | |
04603 | MUANÁ | |
04604 | PONTA DE PEDRAS | |
04605 | SALVATERRA | |
04606 | SANTA CRUZ DO ARARI | |
04607 | SOURE | |
05404 | MOSQUEIRO | |
05407 | ICOARACY |